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Notícias / Judiciário

09/09/2024 às 18:34

CHAPA DE FLÁVIA MORETTI

Juiz eleitoral indefere candidatura de Tião da Zaeli a vice do PL em Várzea Grande

Ministério Público Eleitoral apontou falta de apresentação de certidão criminal e processo anterior contra ele na Justiça Eleitoral que já o tinha tornado inelegível por 8 anos

Luíza Vieira e Natacha Wogel

Juiz eleitoral indefere candidatura de Tião da Zaeli a vice do PL em Várzea Grande

Foto: Assessoria

O Juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos indeferiu o registro de candidatura de Sebastião dos Reis Gonçalves, o popular Tião da Zaeli (PL), que está na disputa pela vice-prefeitura de Várzea Grande no pleito deste ano na chapa da advogada Flávia Moretti (PL). A decisão foi assinada e divulgada nesta segunda-feira (9).

A Justiça Eleitoral acolheu os apontamentos feitos pelo Ministério Público Eleitoral, que demonstraram que o candidato do Partido Liberal não havia seguido as exigências para concorrer no pleito 2024.

Dentre as irregularidades apontadas pelo MPE e acolhidas pelo magistrado estão a falta de apresentação da certidão criminal no prazo adequado e o processo na Justiça Eleitoral que investiga doação para campanha que ultrapassou os limites estabelecidos.

“Não obstante, tenha sido devidamente notificado para as mencionadas irregularidades no prazo de 3 dias, o requerente Sebastião dos Reis Gonçalves não atendeu à determinação judicial e deixou de apresentar certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal, documento que é previsto como condição de registrabilidade”, diz trecho do despacho.

Soma-se a isso que “constatou-se que o requerente tem restrição oriunda da anotação ASE 540, decorrente de processo que tramita perante esta 20ª Zona Eleitoral, implicando sua ilegibilidade”, fator que corresponde à doação em campanha eleitoral acima dos limites permitidos.

Tião da Zaeli, junto da advogada Flávia Moretti (PL), faz parte da coligação “Sede Por Mudança”, que integra os partidos PL, PODE, DC, PRTB.

A candidatura de Tião já havia sido denunciada pela coligação rival “Várzea Grande Melhor”, composta por Republicanos, MDB, Agir, União, PSD, PSB, Novo e Federação PSDB e Cidadania, sob o argumento de que havia sido registrada fora do prazo, o que não ocorreu, conforme o magistrado, que reconheceu a impugnação como tempestiva, ou seja, dentro do prazo legal. 
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