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Notícias / Judiciário

10/09/2024 às 15:34

SEGUE FORA

Juiz nega recurso de Edna Sampaio e a mantém cassada por apropriação de VI

A defesa argumentou que ela estava 'afastada' em decorrência de tratamento médico e por isso não poderia comparecer às oitivas da Comissão Processante, porém, no entendimento do magistrado, o atestado apenas comprova o tratamento, não o afastamento

Vanessa Araujo

Juiz nega recurso de Edna Sampaio e a mantém cassada por apropriação de VI

Foto: reprodução

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o mandado de segurança apresentado pela defesa da ex-vereadora Edna Sampaio (PT), que buscava anular o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que levou à sua cassação. A decisão foi proferida na segunda-feira (9).

Edna Sampaio foi cassada pela segunda vez em 6 de junho por suposta apropriação indébita da verba indenizatória da ex-chefe de gabinete. Na data, 19 vereadores votaram pela cassação, apenas Renivaldo Nascimento votou pela absolvição da ex-parlamentar, outros cinco estavam ausentes na sessão. 

Apesar da argumentação da defesa de Edna, a Justiça já havia referendado em outras ocasiões a abertura de uma nova Comissão Processante para investigar o mesmo objeto. 

A defesa também alegou que a Comissão não respeitou o rito legal, quando a intimou e não seu advogado. 

“Adiante, alega que foi surpreendida por uma Comunicação Interna, em 22/03/2024, ‘ao ler que era relativo ao processo disciplinar, devolveu e pediu que intimassem seu defensor constituído nos autos do PAD nº 6425/2024. Tal documento jamais foi entregue pela Comissão Processante, presidida pelo Impetrado, à defesa constituída no feito administrativo’, diz trecho da defesa. 

Os advogados da petista argumentaram que algumas provas que constam no processo foram obtidas de forma ilícita, porém, o juiz entendeu que as alegações não se sustentam.

“Nesse caminho, as alegações vagas e genéricas acerca da ausência de ‘provas lícitas’, não permite o reconhecimento de eventual nulidade no processo administrativo disciplinar”, escreveu o magistrado. 

Outro ponto trazido pela defesa de Edna era o de que ela estava “afastada” em decorrência de tratamento médico e por isso não poderia comparecer às oitivas da Comissão Processante, porém, no entendimento do magistrado, o atestado apenas comprova o tratamento, não o afastamento das funções. 

“O atestado apresentado apenas comprova que a impetrante estava em tratamento, sem, contudo, demonstrar que a impetrante deveria ser afastada de suas atividades”, diz trecho. 

Com isso, o juiz negou o recurso e Edna segue com o mandato cassado. Apesar da decisão, ainda cabe recurso. 

“Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA vindicada, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO com a análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC”, determinou o juiz. 

Edna está tentando novamente garantir uma vaga na Câmara Municipal de Cuiabá, mas enfrentou mais um revés jurídico na semana passada. Sua candidatura foi indeferida pela Justiça, que considerou que, devido à sua cassação neste ano, ela não tem o direito de concorrer novamente ao cargo.
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