Juiz nega recurso de Edna Sampaio e a mantém cassada por apropriação de VI
A defesa argumentou que ela estava 'afastada' em decorrência de tratamento médico e por isso não poderia comparecer às oitivas da Comissão Processante, porém, no entendimento do magistrado, o atestado apenas comprova o tratamento, não o afastamento
Edna Sampaio foi cassada pela segunda vez em 6 de junho por suposta apropriação indébita da verba indenizatória da ex-chefe de gabinete. Na data, 19 vereadores votaram pela cassação, apenas Renivaldo Nascimento votou pela absolvição da ex-parlamentar, outros cinco estavam ausentes na sessão.
Apesar da argumentação da defesa de Edna, a Justiça já havia referendado em outras ocasiões a abertura de uma nova Comissão Processante para investigar o mesmo objeto.
A defesa também alegou que a Comissão não respeitou o rito legal, quando a intimou e não seu advogado.
“Adiante, alega que foi surpreendida por uma Comunicação Interna, em 22/03/2024, ‘ao ler que era relativo ao processo disciplinar, devolveu e pediu que intimassem seu defensor constituído nos autos do PAD nº 6425/2024. Tal documento jamais foi entregue pela Comissão Processante, presidida pelo Impetrado, à defesa constituída no feito administrativo’, diz trecho da defesa.
Os advogados da petista argumentaram que algumas provas que constam no processo foram obtidas de forma ilícita, porém, o juiz entendeu que as alegações não se sustentam.
“Nesse caminho, as alegações vagas e genéricas acerca da ausência de ‘provas lícitas’, não permite o reconhecimento de eventual nulidade no processo administrativo disciplinar”, escreveu o magistrado.
Outro ponto trazido pela defesa de Edna era o de que ela estava “afastada” em decorrência de tratamento médico e por isso não poderia comparecer às oitivas da Comissão Processante, porém, no entendimento do magistrado, o atestado apenas comprova o tratamento, não o afastamento das funções.
“O atestado apresentado apenas comprova que a impetrante estava em tratamento, sem, contudo, demonstrar que a impetrante deveria ser afastada de suas atividades”, diz trecho.
Com isso, o juiz negou o recurso e Edna segue com o mandato cassado. Apesar da decisão, ainda cabe recurso.
“Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA vindicada, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO com a análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC”, determinou o juiz.
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