O candidato a vereador por Cuiabá Nilson Portela Ferreira (PSB) teve o seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) por estar filiado a dois partidos.
Conforme consta nos autos, Nilson apresentou a documentação para o registro de sua candidatura, porém, a Justiça Eleitoral detectou que ele é filiado a mais de um partido.
Segundo informações, ele foi lançado como candidato pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e, posteriormente, por outro partido ao qual também é filiado.
Na decisão, a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, ressaltou que Nilson não se manifestou nos autos do processo, cabendo apenas o indeferimento.
“Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de NILSON PORTELA FERREIRA para concorrer ao cargo de Vereador no município de Cuiabá/MT, com fundamento no art. 9º, §1º, V, c/c art. 10 da Resolução TSE nº 23.609/2019”, determinou a magistrada.
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