O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Antônio Joaquim indeferiu o pedido da Prefeitura de Cuiabá pelo bloqueio das contas do Governo de Mato Grosso em decorrência de suposta dívida avaliada em R$ 57 milhões da Secretaria Estadual de Saúde (SES) para com o município. Conforme a decisão, o Executivo municipal não juntou provas suficientes que comprovassem o valor devido pelo Estado.
Acontece que, de acordo com o pedido da prefeitura, o governo estadual teria deixado de repassar valores à Secretaria Municipal de Saúde que totalizaram R$ 57.528.714,49, conforme atualização realizada ainda em junho deste ano.
O valor que supostamente não foi repassado serviria para custear os serviços de média e alta complexidade, como a manutenção de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), dar assistência às Unidades de Pronto Atendimento (UPA), além de auxiliar no custeio de cirurgias cardíacas e assistência farmacêutica.
Diante disso, a prefeitura, que argumentou ter tentado diálogo com o até então secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, não obteve sucesso, já que Figueiredo teria alegado que não havia pendências do Estado para com o município de Cuiabá. Com isso, a administração municipal optou por recorrer ao TCE, pedindo pela tutela provisória de urgência de bloqueio das contas do Estado.
No entanto, conforme o entendimento do relator, o município não juntou provas suficientes que comprovassem o débito. Com isso, o pedido foi negado. "Denegue-se a tutela provisória de urgência pleiteada pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, dada a insuficiência de comprovação documental e as inconsistências identificadas nos valores reclamados", consignou.
“Quanto à probabilidade do direito, em consonância com a manifestação técnica da 6ª Secex, entendo que não se faz presente neste momento de análise sumária, uma vez que a pouca documentação juntada pela Prefeitura de Cuiabá não comprova a dívida reclamada no valor total de R$ 57.528.714,49 (cinquenta e sete milhões, quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos)”, traz trecho final da decisão.
Apesar da decisão contrária à prefeitura, o conselheiro deixou claro que pode mudar de figura com a apresentação de novos documentos. “Enfatizo que essa deliberação pode ser revista durante a instrução processual, caso haja fatos ou documentos novos”.