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11/09/2024 às 16:40

TÁ NA DISPUTA

Candidato que estava filiado a duas siglas consegue reverter indeferimento e registra candidatura

Portela havia sido inicialmente lançado como candidato pelo PSB, mas, na época, não estava formalmente filiado ao partido; posteriormente, ele foi oficializado como candidato pelo MDB, ao qual estava de fato filiado

Vanessa Araujo

Candidato que estava filiado a duas siglas consegue reverter indeferimento e registra candidatura

Foto: montagem

O candidato a vereador por Cuiabá, Nilson Portela Ferreira (PSB), conseguiu reverter na Justiça Eleitoral a decisão que havia indeferido sua candidatura com base na alegação de que ele estava filiado a dois partidos. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (11).

Conforme já noticiado pelo Leiagora, a candidatura de Portela havia sido indeferida após o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) identificar que o candidato estava registrado em duas siglas partidárias.

De acordo com as informações, Portela havia sido inicialmente lançado como candidato pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), mas, na época, não estava formalmente filiado ao partido. Posteriormente, ele foi oficializado como candidato pelo Partido da Mulher Brasileira (MDB), ao qual estava de fato filiado.

Nesta quarta-feira (11), o juiz Moacir Rogério Tortato aceitou o pedido da defesa de Nilson para a desfiliação do PMB e a continuidade com o PSB.

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado por Nilson Portela Ferreira, e determino a reversão de sua filiação partidária ao Partido da Mulher Brasileira – PMB, datada de 06/04/2024, e a manutenção de sua filiação ao Partido Socialista Brasileiro – PSB, datada de 03/04/2024”, diz trecho da decisão proferida por Moacir Rogério Tortato. 

Em relação ao indeferimento da candidatura, a juíza Suzana Guimarães Ribeiro aceitou os documentos apresentados pela defesa do candidato e reverteu a situação. Com isso, Portela já aparece com a candidatura deferida no Divulgacand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A questão que levou o registro de candidatura ao indeferimento, ausência de filiação ao PSB, restou superada, já que o cartório trouxe aos autos a sentença proferida no processo nº 0600167-13.2024.6.11.0001, a qual, como mencionado, declarou válida sua filiação àquela grei partidária. […] Ante o exposto, declaro procedentes os embargos de declaração apresentados e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de NILSON PORTELA FERREIRA para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 40222, com a seguinte opção de nome: PORTELA”, anotou a magistrada.

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