Cuiabá, segunda-feira, 07/10/2024
04:54:45
informe o texto

Notícias / Judiciário

11/09/2024 às 15:51

INELEGIBILIDADE

TRE nega candidatura de irmão do Juca do Guaraná por crime cometido no passado

De acordo com a legislação, Nicassio permanecerá inelegível até 2026; após esse período, ele poderá concorrer em futuras eleições

Vanessa Araujo

TRE nega candidatura de irmão do Juca do Guaraná por crime cometido no passado

Foto: montagem

A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), acatou as recomendações do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o registro de candidatura de Nicassio José Barbosa (MDB), mais conhecido por ser irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB). A decisão é desta quarta-feira (11).

No despacho, a magistrada enfatizou que, apesar de Nicassio já ter cumprido sua pena por ordenar o assassinato do primeiro suplente Sivaldo Campos - que sobreviveu mesmo após ser atingido com dois tiros na cabeça -, ele ainda não está apto a se candidatar. Isso ocorre porque a inelegibilidade persiste por oito anos após o cumprimento da pena.

O crime, que teve ampla repercussão nacional na época, levou Nicassio a ser condenado e preso pela tentativa de assassinato. Ele permaneceu por quatro anos atrás das grades.

Na recomendação do MPE, a promotora de Justiça Eleitoral Marcia Borges Silva Campos Furlan destacou que a inelegibilidade de Nicassio ainda está em vigor e, por isso, ele não pode concorrer a uma vaga na Câmara de Cuiabá.

Suzana Guimarães Ribeiro ressaltou que a decisão de indeferir o registro não se baseia apenas no fato de o candidato ter cometido um crime no passado, mas sim na aplicação da lei, que determina um período de inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena, encerrada em 12 de setembro de 2018.

“Registro que o delito capitulado no artigo 121 acima citado encontra-se previsto no Título I - Dos crimes contra a pessoa - Capítulo I - Dos crimes contra a vida - do Código Penal Brasileiro. Necessário frisar que o candidato já cumpriu a pena imposta, tendo sido extinta sua punibilidade por sentença exarada em 12/9/2018, conforme documentos encartados. Ocorre que, conforme previsto no art. 1º, I, e) acima transcrito, a inelegibilidade do agente perdura por 8 anos após o cumprimento da pena. Assim, resta claro que, incidindo em causa de inelegibilidade, já que não esvaído o prazo legal para a recuperação de sua elegibilidade, o candidato não pode ter seu registro deferido”, anotou a juíza.



De acordo com a legislação, Nicassio permanecerá inelegível até 2026. Após esse período, ele poderá voltar a concorrer nas futuras eleições.

“Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de NICASSIO JOSÉ BARBOSA para concorrer ao cargo de Vereador em Cuiabá/MT, declarando-o inelegível para as eleições de 2024, tudo com fulcro no art. 11 da Resolução TSE nº 23.609/2019, c/c art. 1º, I, e), 9., da Lei Complementar nº 64/1990”, determinou a magistrada. 
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet