O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus da defesa de Deolane Bezerra nesta sexta-feira (13). Dessa decisão, no entanto, cabe agravo interno, que a defesa da influenciadora terá apenas cinco dias para solicitar.
A decisão que manteve a prisão preventiva de Deolane foi tomada de forma monocrática, em outras palavras, determinada por um único Ministro. Nesses casos o agravo interno é permitido com o objetivo de combater a decisão proferida por um Ministro para que, na sequência, o mérito seja avaliado por um colegiado, no caso a 6ª Turma do STJ.
A 6ª Turma se reúne todas as terças-feiras a partir das 14h00. Desta forma, no próximo dia 17, se o recurso for incluído em pauta de julgamento, Deolane pode ter uma nova chance de ter o habeas corpus concedido.
No HC negado pelo Ministro, os advogados de Deolane defenderam que outras restrições previstas na lei fossem aplicadas no lugar da prisão. Ainda alegaram que não havia, no caso, elementos mínimos para que ela continuasse na penitenciária. Além disso, a defesa pontuou ao Superior Tribunal de Justiça que a influenciadora tem uma filha com menos de 12 anos.
O desembargador Otávio de Almeida Toledo, no entanto, não aceitou o pedido. Baseado em questões processuais, ele apontou que ainda cabe recurso na Justiça de Pernambuco e, por isso, afirmou que o caso não deveria estar no STJ.