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Notícias / Judiciário

13/09/2024 às 14:00

ELEIÇÕES 2024

Juiz proíbe Abilio de divulgar fake news contra Lúdio fazendo alusão à Lava Jato

O magistrado determinou a retirada dos materiais das redes sociais do candidato

Leiagora

Juiz proíbe Abilio de divulgar fake news contra Lúdio fazendo alusão à Lava Jato

Foto: Reprodução

O juiz da 1º Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortato, proibiu o candidato Abilio Brunini (PL) de disseminar desinformação na qual relacionava o candidato a prefeito Lúdio Cabral (PT) a uma suposta lista da 'Operação Lava Jato'. A decisão é desta sexta-feira (13) e determina a retirada de conteúdos publicados nas redes de Abilio.

A representação foi proposta pela defesa de Lúdio, da coligação "Coragem e Força pra Mudar", realizada pelos advogados José Patrocínio de Brito Júnior e Estácio Chaves de Souza contra Abílio e a coligação "Resgatando Cuiabá". O magistrado determinou "a proibição de nova divulgação de conteúdo similar pelos representados, até ulterior decisão judicial".

A defesa de Lúdio provou que o candidato "nunca foi formalmente acusado, processado ou condenado por qualquer  envolvimento na operação Lava Jato, conforme certidões criminais anexadas, inclusive da Justiça Federal do Paraná".

Moacir Tortato, na decisão, lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral determina que a propaganda eleitoral "deve estar embasada em informações fidedignas, ou seja, que tenham consistência e veracidade". Na avaliação do juiz, o conteúdo da propaganda veiculada por Abílio "desrespeita essa norma, visto que não existe qualquer prova ou processo judicial que comprove tais alegações".

"Além disso, a veiculação de informações antigas e fora de contexto configura a manipulação temporal da informação, técnica comum em desinformação, conforme argumentado pelo representante. O objetivo dos representados é claro: criar no eleitorado a percepção de que Lúdio Cabral estaria envolvido em práticas ilícitas investigadas pela Lava Jato, o que não corresponde à verdade", destacou o juiz na decisão.

Ainda de acordo com o magistrado, o "conteúdo da propaganda viola os princípios de fidedignidade e responsabilidade na veiculação de informações, especialmente em uma campanha eleitoral, conforme exigido pela legislação vigente" e "a continuidade da divulgação de informações descontextualizadas e falsas tem o potencial de influenciar indevidamente a opinião pública e afetar o resultado das eleições".
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