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Notícias / Judiciário

15/09/2024 às 14:43

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

MP arquiva denúncia contra advogado acusado de ameaçar ex-namorada

A justificativa para o arquivamento se deu pela ‘falta de elementos que comprovassem as ameaças’

Leiagora

MP arquiva denúncia contra advogado acusado de ameaçar ex-namorada

Foto: montagem / Leiagora

O promotor de Justiça Jaime Romaqueli arquivou a investigação contra o advogado Akio Gustavo Maluf Sasaki, acusado de ameaçar a ex-namorada Wallery de Paula Pimentel, de 24 anos. A justificativa para o arquivamento se deu pela ‘falta de elementos que comprovassem as ameaças’. 

Em entrevista ao Leiagora no ano passado, Wallery relatou os momentos de terror que viveu ao lado do jurista ao longo de 4 anos. Segundo a suposta vítima, ela era dopada frequentemente pelo companheiro, que a chamava de louca e a agredia, além de proibir que tivesse contato com amigos e familiares. 

Na época, a reportagem tentou falar com o advogado por meio das redes sociais, mas não obteve resposta. O jurista foi detido por falta de pagamento de pensão alimentícia, com um débito avaliado em R$ 155 mil.

Quanto às denúncias de ameaça, o promotor optou por arquivar o processo, sob o argumento de que “não há elementos suficientes para o oferecimento da denúncia. Uma vez que o que o indiciado falou não há nenhum indicativo de que pudesse causar mal injusto e grave”, diz trecho do texto. 

Wallery havia afirmado em entrevista que, de fato, sentia medo de que o advogado ficasse impune das acusações e temia não só por ela, mas como por sua família.

Além da jovem, Katia da Silva Ferreira, também ex-companheira do advogado, chegou a denunciá-lo por mantê-la em cárcere privado e também dopá-la em um condomínio de luxo em Rondonópolis. A denúncia foi feita em outubro de 2023.

Acusação também foi arquivada, mas pela Juíza da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Rondonópolis, Mari Mazarelo Farias Pinto. A magistrada apontou incongruências entre o relato inicial da vítima e o que constava no boletim de ocorrência. 

“Inicialmente, no caso vertente, sem maiores delongas, é de rigor o acolhimento da promoção ministerial de arquivamento. Isso porque, era imprescindível que a vítima fosse ouvida para elucidação dos fatos e, uma vez ouvida, apresentou a sua versão de forma clara e congruente para incutir neste Juízo a certeza de que os fatos descritos no inquérito policial e no boletim de ocorrência não se confirmaram”, diz trecho da decisão da magistrada.

 
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