Os autos do processo que apura um esquema de irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, que culminou na 'Operação Athena' da Polícia Civil, detalhou a função do diretor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, dos ex-secretários e outros 12 alvos da investigação na contratação milionária de serviços sem licitação e configuração de câmeras de monitoramento e de locação de impressoras.
A Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) mirou 15 investigados por envolvimento no esquema com a empresa Lume Divinum e a Administração de Saúde Pública, entre os anos de 2021 e 2024. Na ação policial, mais de R$ 3,950 milhões de bens foram bloqueados dos alvos.
Consta no documento que os investigados são Gilmar Souza Cardoso, Rosana Lídia de Queiroz Benites, Célio Rodrigues da Silva, Paulo Sérgio Barbosa Rós, Eduardo Pereira Vasconcelos, Vinicius Gatto Cavalcante Oliveira, Juares Silveira Samaniego, Giovani Valar Koch, Nadir Ferreira Soares Camargo da Silva, Eduardo Lourenço Lisboa, Danillo Cesar da Rocha, Wanderson Francisco de Arruda e Silva, Lauro José da Mata, Selberty Artênio Curinga Picinatto e Sankler Bergman de Jesus Castanho.
Todos eles são investigados pelos de peculato, contratação direta ilegal e associação criminosa.
Confira abaixo a atuação do grupo:
Gilmar e Rosana
Os dois eram servidores supostamente designados para o acompanhamento da execução dos serviços prestados pela empresa Lume Divinum, na qualidade de fiscais de contrato/execução.
Conforme os autos, esses servidores sequer teriam atribuição para realizar os atos procedimentais à Empresa Cuiabana de Saúde Pública, tendo em vista que, eram vinculados e lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, e não na ESCP.
Todavia, realizaram os atestos da prestação de serviços descritos nas notas fiscais emitidas pela empresa Lume Divinum. Na maioria dos casos, sequer se verifica a emissão de relatório pormenorizado, quantificando o serviço utilizado/prestado, justificando a necessidade dos serviços ou apresentando parâmetros para os elevados valores despendidos pela Administração Pública para os aludidos pagamentos.
De fato, sequer há comprovação idônea da prestação dos serviços descritos. Aduz a autoridade representante que os atestos irregulares da prestação dos serviços, a elaboração de Relatório Fiscal de Contrato e ágil impulsionamento dos processos de pagamento foram essenciais para a indevida contratação da empresa e a continuidade da suposta prestação de serviços, que, neste juízo de cognição sumário, tem-se tratar-se de procedimentos eivados de ilicitude.
Célio, Paulo, Eduardo e Vinicius Gatto
Atuaram na administração da ESCP, na condição de diretores gerais e diretores administrativo-financeiro e com as condutas ilícitas adotadas no bojo de diversos processos de pagamento que resultaram no vultoso prejuízo ao erário.
Os pagamentos identificados nos autos foram realizados por meio das “Chaves J”, cujo procedimento, obrigatoriamente, exige a conjugação das senhas do diretor-geral e do diretor administrativo-financeiro.
Além disso, Paulo e Eduardo também efetuaram por meio das “Chaves J” o pagamento da Nota de Empenho, aos 18/02/2022, no valor de R$ 149.000,00, da qual sequer há notícia do que se trata o aludido pagamento.
Consta dos autos, ainda, que Paulo e Eduardo enquanto diretor-geral e diretor administrativo-financeiro, respectivamente, expressamente, autorizaram o prosseguimento do processo de Contratação Emergencial, eis que eivada de indícios bastantes da prática do crime de contratação direta ilegal tentada e associação criminosa.
Juares e Giovani
Assumiram a diretoria da ECSP em 2024, logo após cessar a intervenção estadual na saúde pública municipal e, na condição de ordenadores de despesas, apesar das evidentes irregularidades no processo de pagamento, autorizaram o pagamento remanescente à empresa Lume Divinum Comércio e Serviços de Informática Ltda., na monta de R$ 313.500,00, efetivado aos 14/02/2024, portanto, concorreram para a prática ilícita ventilada nos autos.
Nadir e Eduardo
Tratam-se de servidores da gerência de Planejamento e Finanças da ECSP, que impulsionaram e assinaram documentos no bojo dos processos de pagamentos indenizatórios, conferindo-lhes aparente legalidade, concorreram para a prática dos ilícitos ventilados na decisão.
Danillo e Wanderson
Enquanto servidores da ECSP, trata-se de coordenador de TI e oficial administrativo Suporte Informática da ECSP, respectivamente. Teriam impulsionado e elaborado o Contrato Emergencial com indícios bastantes da prática, ao menos, do crime de contratação direta ilegal tentada e associação criminosa.
Lauro José
Enquanto servidor parecerista da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, na qualidade de assessor jurídico, elaborou o Parecer Jurídico, opinando pelo prosseguimento do processo de contratação emergencial, em 06/02/2023, bem como atuou como parecerista em diversos processos de pagamento, malgrado ciente das irregularidades, opinou, em todos os casos, pelo prosseguimento dos vultosos pagamentos em favor da empresa Lume Divinum.
Selberty Artênio
Enquanto sócio proprietário e administrador da empresa Lume Divinum Comércio e Serviços de Informática Ltda., emitiu notas fiscais, a priori, com elevado sobrepreço, ocasionando grave prejuízo ao erário, nas quais descreveu genericamente os serviços supostamente prestados, posto que não houve sequer a apresentação de orçamento, composição de preços, justificativa para a contratação e escolha da empresa contratada, ou, ainda, a comprovação idônea da prestação dos serviços descritos.
Sankler
Enquanto proprietário e administrador da empresa SB Tecnology- atual Sankler Bergman de Jesus Castanho ME, que enviou proposta de orçamento à ECSP, por ocasião da Contratação Emergencial, todavia, o fez, supostamente, em conluio com Selberty Artênio, para que a empresa Lume Divinum lograsse êxito na aludida contratação, uma vez que Sankler é trabalha para esta, na função de engenheiro de suporte.