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Notícias / Judiciário

19/09/2024 às 14:38

ALTO GARÇAS

Liminar obriga município a regularizar transporte escolar na zona rural

Atualmente, o município conta apenas com um ônibus para realizar o transporte

Leiagora

Liminar obriga município a regularizar transporte escolar na zona rural

Foto: Assessoria


A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público Estadual e estabeleceu o prazo de cinco dias para que o município de Alto Garças (364 km de Cuiabá) promova a regularização do transporte escolar aos alunos da zona rural, com a disponibilização de mais veículos. Atualmente, o município conta apenas com um ônibus para realizar o transporte, o que tem prolongado o tempo entre a ida e a volta dos alunos. Alguns estudantes estão ficando cerca de 12 horas fora de suas casas. 

Na decisão, o juiz Luiz Antônio Muniz Rocha estabeleceu que sejam disponibilizados veículos suficientes para que a jornada de transporte não ultrapasse quatro horas. O descumprimento da decisão implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. A liminar foi concedida ao Ministério Público nesta terça-feira (17).

Segundo o MPMT, o inquérito foi instaurado após a Promotoria de Justiça ouvir relatos de algumas mães de que as crianças e adolescentes têm apresentado cansaço físico extremo e mal-estar causados por fome e sede em razão da demora no transporte. Além disso, foi constatada diminuição no rendimento escolar e até mesmo evasão.

De acordo com o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, antes de ingressar com a ação, a Promotoria de Justiça encaminhou notificação recomendatória ao Município, mas nenhuma providência foi adotada. A Secretaria Municipal de Educação informou que a empresa contratada para realizar o serviço disponibilizava dois ônibus, embora o contrato previsse apenas um. Com a resolução desse contrato e a realização de licitação, a empresa vencedora passou a disponibilizar apenas um veículo conforme estabelecido no contrato. Afirmou ainda que nova licitação será realizada somente no ano de 2025.

“A longa permanência dos discentes a bordo do transporte escolar por tamanho prazo qualifica prestação deficitária do serviço público, o que por si só viola a base legal e principiológica do ordenamento jurídico brasileiro, ao gerar tamanho prejuízo a crianças em fase crucial de desenvolvimento”, enfatizou o promotor de Justiça.

Da assessoria
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