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24/09/2024 às 15:59

CASO DAS BETS

Justiça revoga ordem de prisão preventiva contra Gusttavo Lima

Gusttavo Lima é investigado por suspeita de ter ajudado fugitivos de um esquema de lavagem de dinheiro

Metrópoles

Justiça revoga ordem de prisão preventiva contra Gusttavo Lima

Foto: Reprodução

A ordem de prisão preventiva contra o cantor Gusttavo Lima foi revogada pela Justiça. O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Recife, revogou nesta terça-feira (24) o mandado que havia sido emitido na segunda-feira (23).

O magistrado afastou, também, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo, e demais medidas cautelares impostas pela juíza Andrea Calado, da 12ª Vara Criminal do Recife, na decisão anterior, que fica revogada.

A decisão foi tomada no âmbito da Operação Integration, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro via jogos on-line.

Lima está nos Estados Unidos e não chegou a ser preso. O cantor adquiriu um imóvel, localizado em Hollywood Beach, avaliado em R$ 65 milhões, em abril, e está lá com a mulher, Andressa Suita, e os dois filhos. O local é conhecido como um dos queridinhos das celebridades.

Participação em empresa de bets

Na decisão da juíza, ela considerou que o fato de Gusttavo Lima ter adquirido uma participação de 25% na empresa Vai de Bet, cujo proprietário é José André da Rocha Neto, enfatizaria discutíveis interações financeiras. No entanto, o desembargador não viu “lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes” de organização criminosa ou lavagem de dinheiro.

A juíza também considerou que o fato de Gusttavo Lima ter viajado na companhia de José André da Rocha Neto e de Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, com destino à Grécia, demonstraria ter “dado guarida a foragidos da justiça”.

Porém, ao revogar a prisão, o desembargador alertou que o embarque dos investigados ocorreu em 1º de setembro e as prisões preventivas deles foram decretadas em 3 de setembro.

“Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, considerou.

O desembargador ainda considerou que “a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”.
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