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25/09/2024 às 10:38

SUPOSTA CORRUPÇÃO NA SEAF

'Se ninguém tem nada a temer se investiga e vai ser esclarecido', afirma Mauro sobre Luluca

Em nota à imprensa, o ex-secretário alegou que a Controladoria Geral do Estado cometeu um 'erro crasso'

Vanessa Araujo

'Se ninguém tem nada a temer se investiga e vai ser esclarecido', afirma Mauro sobre Luluca

Foto: reprodução

O governador Mauro Mendes (União) declarou que, caso o ex-secretário da Secretaria de Agricultura Familiar (Seaf), Luluca Ribeiro (MDB), seja inocente, ele não tem motivos para se preocupar. O emedebista foi alvo de busca e apreensão na terça-feira (24) na Operação Suzerano, deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). 

A denúncia contra Luluca e outros servidores da Seaf partiu do próprio governo que requereu a Controladoria Geral do Estado (CGE) que investigasse o caso. 

“É difícil para mim ou qualquer agente público receber uma denúncia concreta e enfiar ela na gaveta. Nosso governo não faz isso. Foi pedido para verificar e a partir daí a gente não tem mais o controle”, declarou Mauro Mendes. 

De acordo com informações, a operação foi deflagrada para desbaratar um esquema de liberação de emendas parlamentares na Secretaria de Agricultura Familiar do Estado.  

Segundo Mauro, se Luluca é inocente, ele não tem nada a temer, pois as investigações mostrarão a realidade dos fatos sobre a suposta corrupção na Pasta. 

“Se ninguém tem nada a temer, como está dizendo o Luluca ou qualquer um, ok, se investiga e vai ser esclarecido. Se alguém fez alguma coisa errada, essa pessoa vai responder. Nós recebemos a denúncia e ela foi encaminhada para frente”, concluiu. 

O caso

Luluca ficou à frente da pasta por apenas cinco meses. Ele foi exonerado no final de julho deste ano, após suspeitas de irregularidades. Na época da exoneração, inclusive, houve um burburinho de que a sua demissão seria uma forma de retaliação a deputada estadual Janaina Riva (MDB), que é quem indicou o emedebista para a pasta.

O governador Mauro Mendes (União), contudo, negou os boatos e disse que a exoneração de Luluca se dava a uma correção de gestão.

Além dele, também foram exonerados à época o secretário adjunto Clóvis Figueiredo Cardoso; o secretário adjunto de Administração Sistêmica, Talvany Neiverth; a chefe de gabinete Aline Emanuelle Rosendo e o assessor jurídico Ricardo Antônio de Lamonica Israfel Pereira.


Em nota à imprensa, o ex-secretário alegou que a Controladoria Geral do Estado cometeu um “erro crasso”.

Confira a nota na íntegra

“Diante das investigações da Operação Suzerano, deflagrada na manhã desta terça-feira (24), o ex-secretário de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEAF), Luiz Artur de Oliveira Ribeiro, conhecido como Luluca Ribeiro, esclarece que sua gestão à frente da pasta sempre foi pautada pelos princípios da administração pública, principalmente o da transparência.

Erro crasso e tendencioso no parecer da CGE - premissa equivocada ao trata termo de Fomento como processo licitatório: Nesse sentido, avalia que é inverídica a informação contida em parecer emitido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), que foi encaminhado aos órgãos de controle e ao Poder Judiciário, afirmando que as aquisições feitas com recursos oriundos de emendas distribuídas nas secretarias de Estado obedecem a processo licitatório. Esse parecer induz o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Civil a erro, ao afirmar a necessidade de licitação e, ainda, ao utilizar preços públicos ao invés de preços de mercado, induzindo à conclusão pela existência de superfaturamento na citada compra de kits.

Isso porque todas as emendas seguem a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2016 SEPLAN/SEFAZ/CGE, que estabelece que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público”, em especial o artigo 45, que trata da Cotação de Preços, e não por normas de licitação. Após o parlamentar escolher um projeto e instituição, encaminha um ofício à Casa Civil indicando o instituto beneficiário, o objeto e o valor do projeto. Para o processo ter continuidade, é necessária autorização expressa do Secretário Chefe da Casa Civil para prosseguimento e também para pagamento. Espanta o fato de que a referida Instrução Normativa SEFAZ/CGE nº 01/2016, que rege desde 2016 todas as normas das OC’s (Organizações Civis), foi estranhamente modificada por meio da INC 04/2024, no dia da minha exoneração (23/07/2024).

Por fim, Luiz Artur de Oliveira Ribeiro sempre se colocou à disposição dos órgãos de controle e do Poder Judiciário para esclarecer quaisquer informações pertinentes à sua gestão à frente da SEAF, e espera que as investigações da Polícia Civil elucidem os fatos e restabeleçam a verdade.

Luiz Artur de Oliveira Ribeiro  

Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2024.”
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