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27/09/2024 às 09:02

ELEIÇÕES 2024

Juiz suspende programa eleitoral de Abilio que reproduz 'peça ficcional'

A propaganda precisa ser suspensa da TV, rádio e televisão, tanto no programa eleitoral quanto como inserções, e também nas redes sociais

Leiagora

Juiz suspende programa eleitoral de Abilio que reproduz 'peça ficcional'

Foto: reprodução

O juiz da 1ª zona eleitoral, Moacir Rogério Tortato, determinou a suspensão imediata do programa eleitoral do candidato Abílio Brunini (PL), em que ele produz uma “mera peça ficcional” para tentar atacar o candidato Eduardo Botelho (União). A propaganda precisa ser suspensa da TV, rádio e televisão, tanto no programa eleitoral quanto como inserções, e também nas redes sociais.

“A conduta revela-se especialmente grave se se considerar que a narrativa reproduzida na propaganda é construída sem qualquer preocupação com a necessária apresentação de base fático-probatória, dado o potencial altamente deletério de seu conteúdo. Desse modo, ela se apresenta como mera peça ficcional”, consta de trecho da decisão.

A propaganda suspensa trazia um extenso conteúdo sobre a Operação Gota d’Água, que investiga um esquema de corrupção no Departamento de Água e Esgoto (DAE) em Várzea Grande.

Após falar da operação, o programa ataca os irmãos Jayme Campos e Júlio Campos, que não foram citados na investigação, e tenta criar uma falsa ligação familiar entre os dois e Eduardo Botelho (União).

Para o juiz Moacir Rogério Tortato, além de ter sido uma peça de ficção, sem qualquer contato com a verdade, com potencial de corromper o processo eleitoral, a propaganda é um ataque à honra de Eduardo Botelho.

“Inaceitável vinculação de fatos desabonadores ao candidato Eduardo Botelho, sem que tal associação esteja devidamente lastreada em contexto factual capaz de lhes oferecer credibilidade, o que contribuiu para a propagação de informações atentatórias à honra”, disse Moacir Rogério Tortato na decisão.

A decisão segue para manifestação do Ministério Público e o juiz ainda vai analisar a possibilidade de conceder direito de resposta.
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