Dentre as novas determinações, o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de acesso a qualquer prédio público da cidade estão inclusas. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (26).
Dentre as justificativas para a decisão, o magistrado alegou que os investigados já foram exonerados de seus cargos no DAE. Com isso, não apresentam risco de perpetuar os atos infracionais. Destacou que, neste caso, cabe a determinação de medidas cautelares, visto que a prisão preventiva é uma das últimas alternativas a serem adotadas.
“Não obstante os fortes indícios da existência de uma organização criminosa instalada no seio da Diretoria Comercial do DAE/VG, não há base empírica a demonstrar sua atuação fora daquele local, inexistindo qualquer elemento mínimo a comprovar a possibilidade de continuação da prática criminosa em outros órgãos públicos”, ponderou Perri, em trecho do texto
O desembargador ainda acrescentou: "a prisão preventiva é a última das medidas que o juiz deve adotar para precatar a utilidade do processo ou a garantia da ordem pública. Se outras medidas, como as fixadas pelo juiz, cumprem satisfatoriamente a função de prevenção, a segregação não pode ter lugar”.
O pedido de habeas corpus foi elaborado pelas defesas de Mario Sales Rodrigues Júnior, Aguinaldo Lourenço da Costa, Alessandro Macaúbas Leite de Campos e Leandro Humberto de Araújo.
Estendeu-se também para os investigados Anderson Kleiton Corrêa Botelho, Paulo Ricardo Ribeiro Da Silva, Alex Sandro De Proença, Giliard José Da Silva, Elizelle Fátima Gomes de Moraes E João Victor Ferreira De Campos.
O vereador e o diretor, junto de demais servidores, cumprem agora as seguintes medidas cautelares:
- Comparecimento mensal perante em juízo, até o quinto dia útil, para informar e justificar suas atividades;
- Proibição de se ausentar da comarca onde reside, devendo comunicar à autoridade judiciária, imediatamente, eventual mudança de endereço, fornecendo o novo lugar em que poderá ser encontrado;
- Entrega de passaporte;
- Não se envolver em outro fato criminoso;
- Proibição de acesso a todo e qualquer prédio público de Várzea Grande e, em especial, às dependências do DAE/VG;
- Proibição de contato com os demais investigados, inclusive mediante contato telefônico ou redes sociais;
- Proibição de aproximação das testemunhas, a uma distância mínima de 500 metros;
- Monitoração eletrônica por tornozeleira.
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