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Notícias / Judiciário

01/10/2024 às 16:25

TRÊS PRETAS

Juíza defere candidatura de Day e autoriza uso do nome de Edna Sampaio nas urnas

A magistrada foi contrária ao posicionamento do Ministério Público Eleitoral, que pedia a impugnação da candidatura com o nome do mandato coletivo

Luíza Vieira

Juíza defere candidatura de Day e autoriza uso do nome de Edna Sampaio nas urnas

Foto: Reprodução


A juíza da 39ª Zona Eleitoral, Suzana Guimarães Ribeiro, deferiu a candidatura de Daiely Cristina Gomes Almeida (PT) que irá disputar uma vaga na Câmara de Vereadores de Cuiabá em substituição à Edna Sampaio (PT). A ex-vereadora teve o registro de candidatura suspenso por estar inelegível por 8 anos depois de sua cassação.

Day ainda poderá concorrer ao pleito utilizando o nome “Edna Sampaio 3 Pretas Day Neusa”, conforme decisão da magistrada, que foi contrária ao posicionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O despacho foi publicado na noite de segunda-feira (30).

Conforme o MPE, “por haver mantido o nome e o número para urna da candidata substituída, o eleitor será induzido a erro no momento da votação”, fator que não foi considerado pela juíza. A magistrada destacou que dada à reta final do processo eleitoral, será permitido o uso do nome “Edna Sampaio 3 Pretas Day Neusa”, já que em mandatos coletivos, a lei eleitoral não aponta uma predisposição estabelecida quanto às posições dos nomes daquele que irá concorrer.

Quanto à possibilidade de que o eleitor seja levado ao erro diante do primeiro nome ser o de Edna, a magistrada reforçou que apesar disso, quem estará na foto da urna será Day. Ela consignou ainda os preceitos que possibilitaram a criação de mandatos coletivos em sua argumentação e colocou a situação das ‘Três Pretas’ como exemplo.

"De todo o caderno probatório, extrai-se que a candidatura presente, chamada de "coletiva" na doutrina e na jurisprudência, recentemente albergada pela Resolução TSE [...] "candidaturas promovidas coletivamente", visa à conjunção de esforços voltados à participação político-partidária de pessoas que teriam maior dificuldade em tal seara da vida pública se agissem isoladamente. [...] O caso ganha contornos ímpares por se tratar de candidatura coletiva de três mulheres pretas, as quais reúnem duplo fator de discriminação política que grassa no Brasil”, destaca a juíza.

Somado a isso, a magistrada apontou que, caso houvesse a mudança no nome, isso implicaria na necessidade de se refazer todos os procedimentos de importação de informações de candidatos e eleitores, geração de mídias, carga e lacração de todas as urnas da Capital, as quais já se encontram preparadas para a eleição e podem ser evitados.

A própria magistrada Suzana Guimarães Ribeiro foi quem indeferiu a candidatura de Edna Sampaio, ainda no início de setembro. Acontece que a petista não está apta para concorrer, já que teve o mandato cassado ainda neste ano, pelo parlamento municipal. 

Por estratégia, as ‘Três Pretas’ optou por registrar a candidatura no nome de Day para garantir a permanência no pleito.
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