Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou recurso interposto e manteve indeferido o registro de candidatura de Nicassio José Barbosa, o “Nicassio do Juca” (MDB), que tentava reverter decisão para disputar as eleições pleiteando vaga como vereador por Cuiabá. A decisão ocorreu durante a sessão ordinária na manhã desta quinta-feira (3).
Nesta quinta, o juiz Pérsio Landim, ao analisar o processo para considerar o tempo dos 8 anos de inelegibilidade a partir do cumprimento da pena, ponderou um excesso e verificou cumprimento de dois anos a mais de pena. Como não se tem notícia de ação para revisar no juízo competente até o momento, considerando a proximidade do pleito e a segurança jurídica, pediu vênia ao relator, para que fosse considerada a detração.
A detração simboliza o abatimento, ou um "desconto", na pena definitiva aplicada. Em tese, o período de inelegibilidade de Nicassio valeria pelo tempo em que esteve preso.
O juiz Eustáquio embasou seu voto na súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral, de que “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre acerto ou desacerto das decisões proferidas por descrição de outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configuram causa de inelegibilidade”. Devido à vedação, não viu outra alternativa a não ser seguir o voto do relator.
A presidente da sessão, Maria Aparecida Ribeiro, declarou que o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria, negou provimento aos recursos nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial.
Nicassio foi condenado a nove anos e oito meses de prisão por homicídio qualificado tentado conta o ex-vereador Sivaldo Campos. A pena foi cumprida em 2018, mas, pela Lei de Inelegibilidade, ele ainda não está apto para concorrer às eleições.
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