Juízes decidem sobre Lei Seca em cada cidade: 'se achar que está tranquilo, eu não vejo necessidade', diz presidente do TRE
A autonomia dos magistrados nesse sentido é exemplificada pela desembargadora, que apontou que existem locais mais ‘tranquilos’ que outros e citou o caso de quando teve ‘problemas’ com um município
Da Redação - Mariana da Silva / Da Reportagem Local - Vanessa Araujo
A proibição ou não da venda de bebida alcoólica no domingo de eleição (6) deverá ser decidida por cada juiz de cada zona eleitoral, de acordo com a presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. A decisão ficará a critério de cada magistrado por ter conhecimento da realidade de sua cidade.
“Cada juiz eleitoral deverá verificar a necessidade ou não de um baixar portaria para determinar a lei seca. Se ele achar que está tranquilo, eu não vejo necessidade. Se ele também não ver necessidade, não vai baixar. Nós, do TRE, deixamos a responsabilidade com cada juiz, porque ele conhece a região”, destacou.
A autonomia dos magistrados nesse sentido é exemplificada pela desembargadora, que apontou que existem locais mais ‘tranquilos’ do que outros e citou o caso de quando teve ‘problemas’ com o município de Ribeirão Cascalheira (772 km de Cuiabá). Ela precisou baixar portaria devido aos excessos na localidade que atrapalharam a execução dos trabalhos da Justiça Eleitoral.
“A partir do momento que o juiz perceber que está prejudicando o andamento normal das eleições, ele pode determinar que a polícia tome providências onde houver exagero. O juiz eleitoral que vai verificar a necessidade ou não de lei seca, ou qualquer coisa que mantenha a ordem, que é o mais importante”, concluiu.
Ela ainda citou que cada eleição ocorre de forma própria, que em cada pleito os candidatos são outros, delegados são outros e cada eleição é única, assim como a questão da bebida.
Conforme o TRE, as zonas eleitorais que adotaram a Lei Seca neste pleito, até esta quinta são
26ª Zona Eleitoral: Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis
47ª Zona Eleitoral: Poxoréu
42ª Zona Eleitoral: Sapezal e Campos de Júlio
28ª Zona Eleitoral: Canabrava do Norte; Confresa; Porto Alegre do Norte e São José do Xingu
16ª Zona Eleitoral: Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu
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