O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, atendeu a um pedido de direito de resposta do candidato à Prefeitura de Cuiabá, Eduardo Botelho (União), em detrimento do também candidato Domingos Kennedy (MDB), que tentou associar a imagem do deputado estadual com a 'Operação Suserano'.
“Ante todo o exposto, em dissonância com o parecer ministerial, julgo PROCEDENTE o pedido para, confirmando a tutela provisória anteriormente concedida, deferir direito de resposta ao representante, na exata duração de um minuto para cada veiculação, nos termos do art. 32, III, c, da Res.-TSE nº 23.608/19”, diz trecho da decisão.
A operação em questão foi deflagrada pela Polícia Civil no último dia 24, a fim de desbaratar um esquema de liberação de emendas parlamentares na Secretaria de Agricultura Familiar do Estado.
Segundo consta nos autos, a Justiça Eleitoral entendeu que a propaganda veiculada por Kennedy buscava “manchar” a imagem de Botelho e associá-lo a uma operação na qual sequer foi citado.
“Finalmente, o exame dos elementos de prova colhidos na presente demanda apontam para a utilização deliberada e proposital da propaganda questionada para criar um quadro de suspeição em relação ao requerente, associando-o a supostos atos de corrupção pelas quais não consta estar sendo sequer investigado e tampouco houve propositura de acusação formal ou mesmo indiciamento por parte das autoridades incumbidas da persecução penal, não merecendo prosperar a convicção de que existe ali apenas exercício de liberdade de crítica política, sem propósito difamatório”, consta nos autos do processo.
Com a decisão do magistrado, Botelho terá dois minutos nesta sexta-feira (4) para dar sua resposta às acusações de Kennedy.
“Diante disso, não se vislumbra óbice à concentração dos dois minutos de resposta concedidos na sentença para a data de hoje, 04/10/2024, de forma sequencial (corrida), a partir das 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) do horário local (fuso horário de Mato Grosso). Feitas tais considerações, DEFIRO o pedido formulado pela Coligação Juntos por Cuiabá, ficando determinado à TV geradora (TV Centro América) a formação de rede para veiculação do direito de resposta como concedido nestes autos (02 minutos sequenciais), na data de 04/10/2024, a partir das 19h30”, determinou o magistrado.