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24/10/2024 às 17:29

RETADULAMENTO

'Aquele morro vai colapsar', alerta Mendes sobre eventual paralização de obra no Portão do Inferno

Ele afirma que viu imagens do local recentemente e afirma que o “morro vai colapsar” se nada for feito

Kamila Arruda

'Aquele morro vai colapsar', alerta Mendes sobre eventual paralização de obra no Portão do Inferno

Foto: reprodução

O governador Mauro Mendes (União) afirma que irá respeitar eventual decisão para suspender as obras de retaludamento no trecho conhecido como Portão do Inferno, na BR-251, estrada de Chapada dos Guimarães, mas cita que a situação pode gerar uma catástrofe. Ele afirma que viu imagens do local recentemente e afirma que o “morro vai colapsar” se nada for feito no local.
 
“Existe uma decisão tomada. Se houver fatos novos e relevantes para isso, ok. Agora, aquele morro vai colapsar mais cedo ou mais tarde. Se as pessoas querem pagar para ver, ok. O governo não está implorando para fazer aquela obra. Eu tenho centenas de obras que eu posso fazer no estado inteiro. Se a população não quer, o Ministério Público não quer e a Justiça não deixar, tudo bem, vivemos em uma democracia”, disse frisando que poderá investir os recursos em outras obras.
 
“Vou pegar esse mesmo recurso e aplicar em dezenas de locais que também querem obra”, continuou.
 
No entanto, ele alerta que o acesso ao município de Chapada por meio da BR-251 pode ser interrompido definitivamente se as obras paralisarem. “Aquele morro vai colapsar, anotem aí. Eu vi imagens que me deixaram assustado. Em algum momento, e ninguém controla esse momento, vai colapsar, e quando colapsar em menos de dois segundos vira uma catástrofe que vai fazer perder aquela ligação”, pontuou.

No último dia 15, uma ação civil pública foi movida, com pedido de liminar, para suspensão imediata das obras de retaludamento no Portão do Inferno. A ação do Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apontou diversas irregularidades no licenciamento ambiental da obra.

Entre elas, a ausência de motivação para aplicação do licenciamento simplificado; a indevida classificação de risco das obras de retaludamento; a nulidade da Autorização para Licenciamento Ambiental; e a ausência de consulta prévia ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quanto aos eventuais impactos das obras.
 
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