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Notícias / Polícia

30/10/2024 às 10:17

INVESTIGAÇÃO NO MS

PF apura a inserção de dados falsos no Sistema de Filiação Partidária do TSE

Policiais federais cumprem um mandado de busca e apreensão em Mato Grosso do Sul

Leiagora

PF apura a inserção de dados falsos no Sistema de Filiação Partidária do TSE

Foto: assessoria

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (30) a Operação Infiliatio, com o objetivo de apurar inserção de dados falsos no Sistema de Filiação Partidária (FILIA) do Tribunal Superior Eleitoral, que acarretou a filiação indevida do atual Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Partido Liberal, em julho de 2023. Está sendo cumprido um mandado de busca e apreensão em Mato Grosso do Sul. 

As investigações iniciaram a partir de notícia-crime oriunda do Tribunal Superior Eleitoral após identificar que o nome do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, havia sido filiado ao Partido Liberal. 

Foi apurado que, na verdade, não houve propriamente invasão ao Sistema de Filiação Partidária (FILIA) do Tribunal Superior Eleitoral, mas sim a realização fraudulenta de pedido de filiação partidária em nome do Presidente da República, contendo dados falsos, o qual foi recebido pelo Tribunal após a etapa de moderação realizada por funcionário do Partido Liberal, cuja atuação também é investigada. 

Verificou-se que o uso dos dados falsos em nome do presidente teve início já no momento inicial do procedimento de filiação, quando o cidadão interessado em se filiar acessou o formulário digital em aba específica no sítio oficial do partido político, preenchendo diversas informações pessoais – entre elas dados pessoais, políticos, selfie, upload de documentos, endereço e dados de contato como telefone e e-mail, além de confirmação dos dados e aceitação dos termos de uso – com a finalidade de iniciar o processo. 

O procedimento de filiação partidária é regulamentado pela Resolução nº 23.596, de 20 de agosto de 2019, do TSE, que disciplina a forma de encaminhamento de dados de filiados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral. 

Os investigados podem responder pelo crime de invasão de dispositivo informático, falsidade ideológica e falsa identidade. A investigação terá continuidade para identificar eventuais outras fraudes que foram cometidas e a motivação dos criminosos.

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