O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, plantonista da Comarca de Sinop (a 480 km de Cuiabá), citou a alta periculosidade e decidiu manter presa a empresária Taiza Tosatt Eleoterio Ratola, alvo da Operação Cleópatra, deflagrada na semana passada pela Polícia Civil. A investigada é apontada como a líder de um esquema de pirâmide que subtraiu mais de R$ 2,5 milhões de vítimas coagidas a realizar falsos investimentos.
A “especialista em investimento ” teve o mandado de prisão preventiva cumprido no aeroporto do município enquanto retornava de uma viagem no nordeste. O companheiro dela, Wander Aguilera Almeida, também foi detido, isso porque durante o mandado de busca e apreensão na casa do casal foram encontradas munições e anabolizantes.
Na decisão que manteve a prisão da empresária e do companheiro, o juiz destacou a periculosidade da investigada e de Wander.
“Segundo pressuposto da prisão processual é o “periculum libertatis”, ou seja, é o perigo da permanência do flagranteado em liberdade, o que restou demonstrado pela gravidade concreta das condutas imputadas aos indiciados, antecedentes criminais dos custodiados; potencial lesivo das substâncias à saúde pública; periculosidade evidenciada pela posse de munições restritas e a probabilidade concreta de reiteração delitiva, o que, por certo, sua manutenção em liberdade seria um risco concreto à prática de crimes… consiste na garantia da ordem pública a fim de assegurar que os acusados não se envolvam no cometimento de novos crimes”, ressaltou.
Giannotte também descartou medidas cautelares, pois elas mostram-se inadequadas e insuficientes no caso concreto pelos seguintes motivos: a gravidade concreta das condutas indica habitualidade delitiva; quantidade e variedade de itens apreendidos sugere atividade criminosa estruturada; presença de munições de uso restrito evidencia elevado grau de periculosidade.
Além disso, o juiz também citou que os antecedentes criminais indicam que medidas menos gravosas seriam ineficazes. “O que recomenda a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei”, finalizou.