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04/11/2024 às 18:58

INICIATIVA DA CÂMARA

TJMT declara inconstitucional lei que concedia aposentadoria especial de magistério a professores

Norma, agora considerada nula, garantia aos professores readaptados da rede municipal de ensino o direito à aposentadoria especial do magistério

Leiagora

TJMT declara inconstitucional lei que concedia aposentadoria especial de magistério a professores

Foto: Reprodução


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional Lei Complementar de iniciativa do Legislativo de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá), por invadir competência do Poder Executivo. O julgamento do pedido feito pela Prefeitura Municipal ocorreu durante sessão do órgão Especial, no dia 17 de outubro.

A norma, agora considerada nula, garantia aos professores readaptados da rede municipal de ensino o direito à aposentadoria especial do magistério.  
 
Criada por iniciativa da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda–MT, a Lei Complementar Municipal n.º 234/2023 gerou vício formal, ao apropriar-se de função privativa do Chefe do Poder Executivo. 
 
A norma assegurava aos professores readaptados os mesmos direitos previstos no plano de carreira e estatuto do magistério, que garante ao educador o direito de se aposentar cinco anos antes do tempo convencional. A readaptação de professores ocorre em razão de limitações acarretadas por problemas de saúde. Dessa forma, esses educadores são realocados para um novo cargo, seja em áreas administrativas ou pedagógicas.  
 
Para a relatora da Ação, desembargadora Serly Marcondes Alves, apesar de a medida ser benéfica, ela foi comprometida.  
 
“Saliento que por mais benéfico que seja o conteúdo da Lei, em benefício aos professores, não tem a capacidade de se sobrepor a um comando de envergadura constitucional que explicitamente atribui ao Chefe do Poder Executivo a reserva de iniciativa de leis com pretensão de alterar/onerar a estrutura de órgão da Administração Pública”, escreveu.  
 
A magistrada completou que “Precedentes do STF confirmam que iniciativas legislativas que impliquem aumento de despesa ou alterem o regime jurídico de servidores vinculados ao Executivo são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucionais se originadas no Legislativo”. 

 
Da assessoria
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