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05/11/2024 às 09:58

ACELERADO

Tofolli dá 10 dias para AL se manifestar sobre antecipação da eleição da Mesa e determina rito abreviado

Isso significa que a decisão definitiva do processo ocorrerá de forma rápida pelo Plenário do Supremo, sem a necessidade de julgamento dos pedidos preliminares

Paulo Henrique Fanaia

Tofolli dá 10 dias para AL se manifestar sobre antecipação da eleição da Mesa e determina rito abreviado

Foto: Montagem Leiagora

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli determinou a aplicação do rito abreviado para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Isso significa que a decisão definitiva do processo ocorrerá de forma rápida pelo Plenário do Supremo, sem a necessidade de julgamento dos pedidos preliminares.
 
Na mesma decisão exarada nesta segunda-feira (4), Toffoli determinou que a Assembleia de Mato Grosso se manifeste no prazo de 10 dias apresentando seus argumentos de defesa.
 
“A relevância da questão debatida na presente ação direta de inconstitucionalidade enseja a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei n° 9.868/1999, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Solicitem-se informações à parte requerida, no prazo de dez dias. Após, abra-se vista, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União. Deixo de solicitar a manifestação do Procurador-Geral da República, por ser o autor da ação direta”, diz trecho da decisão.
 
A antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia, que elegeu Max Russi (PSB) presidente para o próximo biênio da atual legislatura, é alvo de ADI com medida cautelar proposta pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco. O jurista pede a suspensão do processo eleitoral da Casa de Leis.

Conforme o procurador destaca na ação, o Regimento Interno da ALMT determina que a eleição da Mesa Diretora para atuação no biênio subsequente deve acontecer na última sessão ordinária do mês de setembro. Porém, neste ano, em função do período eleitoral, a data foi antecipada para o dia 7 de agosto, quase dois meses antes do prazo estabelecido na norma interna.
 
No pedido liminar, a PGR requer a suspensão do pleito, haja vista que, a nova Mesa Diretora toma posse em fevereiro de 2025, ou seja, caso o processo demore para ter uma decisão definitiva, a Mesa Diretora pode tomar posse e o processo perder o objeto.
 
Desta forma, Dias Toffoli determinou a abreviação do rito no STF. Ou seja, a partir de agora, o Supremo não irá decidir pela medida liminar e só depois decidir o mérito da ação. Com o rito abreviado, o Supremo se reúne em plenário e decide o mérito logo de uma vez.
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