Finalizadas as votações do 1º e do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, algumas etapas devem ser cumpridas até que a Justiça Eleitoral possa emitir o diploma à candidata ou ao candidato eleito para o cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador. O diploma é o documento que atesta que a candidata e o candidato foram eleitos e estão aptos a tomar posse no cargo.
A emissão dos diplomas das eleitas e dos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador é feita pela junta eleitoral do município. O diploma será assinado pelo presidente do órgão responsável pela emissão e será entregue a todos os eleitos, inclusive aos suplentes.
Informações do diploma
De acordo com o artigo 215 do Código Eleitoral, no diploma deve constar o nome da pessoa eleita, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual se elegeu ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juízo ou do tribunal eleitoral.
O que é a diplomação?
A diplomação é o ato de entrega dos diplomas devidamente assinados às pessoas eleitas e aos suplentes. Isso só ocorre após a totalização dos votos e a verificação das pessoas eleitas e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.
A partir da diplomação, a candidata e o candidato eleitos passam a estar aptos a tomar posse no cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador para o qual foram eleitos. A diplomação dos eleitos será feita também pelas juntas eleitorais de cada cidade.
No caso das eleições presidenciais, a assinatura do diploma e a diplomação são feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já o respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) promove a assinatura dos diplomas e realiza a diplomação dos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital (DF).
Até quando a diplomação deve ocorrer?
A diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos no pleito de 2024 deve ocorrer até o dia 19 de dezembro deste ano, conforme o calendário eleitoral.