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04/12/2024 às 11:11

ATENÇÃO CAMINHONEIROS

Portaria restringe tráfego de carretas com mais de 36 toneladas na MT-246; trecho do km 33 passa por obra de pavimentação

A decisão leva em consideração o início do período de chuvas e o trânsito intenso de veículos de carga, incluindo conjuntos de nove eixos e 74 toneladas de PBT, completamente carregados

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Portaria restringe tráfego de carretas com mais de 36 toneladas na MT-246; trecho do km 33 passa por obra de pavimentação

Foto: Sinfra-MT

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) publicou portaria no Diário Oficial, nesta quarta-feira (4), proibindo o trânsito de veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 36 toneladas na MT-246.

A proibição é válida para o trecho de 33 quilômetros da rodovia, que está em obras de asfaltamento, entre a MT-020 (Água Fria) e a MT-351 (Estrada de Manso). A medida tem o objetivo de permitir o andamento das obras de pavimentação.

A decisão leva em consideração o início do período de chuvas e o trânsito intenso de veículos de carga, incluindo conjuntos de nove eixos e 74 toneladas de PBT, completamente carregados. A circulação destes veículos compromete os trabalhos de pavimentação e ainda forçam a sua interrupção para retirada dos caminhões que atolam na via.
 
A portaria determina ainda que, em caso de chuvas, não será permitida a passagem de qualquer veículo de carga, até que as condições de clima e asfalto voltem a ser favoráveis.

A MT-246 tem sido utilizada como rota alternativa a MT-251, quando há necessidade de interrupção do trânsito no Portão do Inferno, para as obras de retaludamento de paredão. Desta forma, é importante que a obra seja concluída no menor prazo possível.

O Governo de Mato Grosso asfalta 33,03 quilômetros da MT-246. As obras começaram em dezembro de 2023, com um prazo de 18 meses de execução, em um investimento total de R$ 44,5 milhões.

Até o momento, a Sinfra já asfaltou 13,4 km da rodovia, cerca de 40% de todo o trecho. Aproximadamente 80% já se encontra com a terraplanagem em execução.

Segundo o texto, a passagem de veículos leves é permitida durante todo o tempo, assim como o caso de veículos de socorro e salvamento, de polícia, de fiscalização e de operação de trânsito e de ambulâncias.
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