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Notícias / Judiciário

11/12/2024 às 14:41

DESVIO FUNCIONAL

Corregedor do CNJ abre PAD contra Wladymir Perri por confiscar celular de Zampieri durante inquérito policial

Ele alegou que “há indícios de quebra de custódia de provas” sobre o investigado

Leiagora

Corregedor do CNJ abre PAD contra Wladymir Perri por confiscar celular de Zampieri durante inquérito policial

Foto: Reprodução

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar conduta o juiz Wladymir Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por suposta prática de infração disciplinar em condução de inquérito policial. O magistrado confiscou o celular do advogado assassinado Roberto Zampieri e negou o acesso às informações às partes. 

A decisão do CNJ foi tomada durante a 16.ª Sessão Ordinária de 2024, nesta terça-feira (10), seguindo do corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques.

Ao expor seu voto na Reclamação Disciplinar 0002124-43.2024.2.00.0000, o corregedor destacou que, “no âmbito da Corregedoria, é fundamental assegurar que os magistrados cumpram seus deveres funcionais e que o Judiciário opere de maneira transparente e eficiente”.

Ao analisar os documentos do processo, ele afirmou que havia indícios de desvio funcional do magistrado, por supostas irregularidades na condução do inquérito policial que investiga o assassinato do advogado Roberto Zampieri, em dezembro de 2023, na capital de Mato Grosso.

O corregedor detalhou a sequência dos fatos que levaram à abertura do PAD, de acordo com os registros do TJMT. Entre as irregularidades cometidas pelo juiz, Campbell Marques destacou o fato de o magistrado ter confiscado o celular da vítima e negado às partes o acesso ao material. O juiz também teria violado lacres de envelopes sem o acompanhamento da defesa.

O corregedor considerou que as atitudes do magistrado foram graves e, por isso, merecem apuração dos fatos. Ele alegou que “há indícios de quebra de custódia de provas” sobre o investigado. Em sua defesa, o magistrado teria afirmado que recolheu as provas a pretexto de resguardar a identidade da vítima.

 
Com assessoria
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