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Notícias / Política

13/12/2024 às 07:40

IRREGULARIDADES

Contas de campanha Abilio são reprovadas; liberal terá que devolver mais de R$ 2.8 mi para o Tesouro Nacional

Entre as diversas irregularidades apresentadas pelo juiz eleitoral, se destacam as despesas proibidas com outros partidos e com produção de programas em vídeo

Paulo Henrique Fanaia

Contas de campanha Abilio são reprovadas; liberal terá que devolver mais de R$ 2.8 mi para o Tesouro Nacional

Foto: Reprodução

O juiz da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Alex Nunes de Figueiredo decidiu pela desaprovação das contas de campanha do prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) e estabeleceu o prazo de cinco dias para que o futuro gestor devolva a quantia de R$ 2.804.867,65 ao Tesouro Nacional. A sentença foi exarada e publicada nesta quinta-feira (12).
 
No corpo da decisão, o magistrado ressaltou diversas irregularidades financeiras apresentadas pelo então candidato. A mais grave são os gastos relativos às produções de vídeos e de comunicação realizados pela empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções LTDA. Com gastos de R$ 2.180 milhões, a campanha não especificou de que forma o serviço foi prestado.
 
“A análise final constatou que fora apresentada tão somente Nota Fiscal com descrição genérica do serviço realizado pela T2 Comunicação. (...) Concedida a oportunidade para esclarecimentos, as justificativas não satisfizeram os critérios impostos pela Resolução n. 23.607/ 2019, eis que inexistentes as especificações do serviço, com detalhes como os valores pagos com pessoal (fotografo, assessores de imprensa, interpretes de libras e outros), ou os custos por ‘produto’ entregue. (...) A mencionada despesa de dois milhões, cento e oitenta mil reais ocorreu de forma concomitante com outras contratações para prestar o mesmo serviço a ser realizado pela empresa ora mencionada”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado também fez questão de frisar que as contas de campanha de Abilio foram analisadas pela equipe técnica do Tribunal Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral, sendo que ambos se manifestaram pela rejeição dos balancetes.
 
Outro ponto que chamou atenção são os gatos proibidos realizados em favor de partidos que apoiavam a candidatura de Brunini. Dentre eles constam gastos de R$ 72.740,60 em favor do Democracia Cristã (DC) e R$ 85.404,27 em favor do Partido Renovador Trabalhista (PRTB), o que totalizam o montante de R$ 158.144,87.
 
“O valor em referência decorre do empenho de valores em material publicitário casado, ou seja, em benefício à campanha de candidatos à eleição majoritária, filiados aos partidos DC e PRTB. Deste importe, 50% seria oriundo da rubrica 1outros recursos’ e 50% oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ocorre que as verbas oriundas de fundo público só poderiam ser utilizadas pelo próprio partido ou pelo candidato coligado. (...) Forçoso, portanto, compreender que o gasto publicitário a fim de beneficiar candidatos ao cargo de vereador ocorrera de forma indevida”, diz outro trecho da decisão.
 
Vencido o prazo de cinco dias sem que Abilio não devolve a quantia milionária, o processo é enviado para a Advocacia Geral da União e para o Ministério Público Eleitoral para que eles tomem as devidas providências.
 
 
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