MPF apresenta manifestação que pode comprovar inviabilidade do retaludamento no Portão do Inferno
Desta vez, o MPF junta aos autos um ofício da Secretaria de Estado e Infraestrutura de Mato Grosso na qual é comprovado que a obra não pode ser finalizada em 120 dias
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou mais uma vez na Ação Civil Pública que discute a interrupção e a nulidade do processo de licenciamento ambiental que liberou as obras de retaludamento na rodovia MT-251, no trecho do Portão do Inferno. Desta vez, o MPF junta aos autos um ofício da Secretaria de Estado e Infraestrutura de Mato Grosso (Sinfra-MT) no qual é comprovado que a obra não pode ser finalizada em 120 dias, o que derruba a argumentação de que o retaludamento seria a opção mais rápida.
“A Sinfra admite, expressamente, que o prazo de 120 dias é insuficiente para a conclusão das obras de retaludamento, razão pela qual será revisto. (...) Tal informação é de suma importância, pois comprova o que foi amplamente discutido na exordial: houve subdimensionamento no prazo da conclusão das obras. Assim, o critério ‘menor prazo’, utilizado pelo estado de Mato Grosso para justificar a escolha pelo retaludamento, cai por terra, tendo em vista que os 120 dias, inicialmente previstos, não serão suficientes para o término dos trabalhos”, diz trecho da manifestação.
Em dezembro de 2023, parte das rochas do Portão do Inferno no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães caíram em razão das fortes chuvas ocorridas no período.
Para sanar o problema, o governo de Mato Grosso estudou diversas opções de obras, sendo que a mais rápida e viável, de acordo com a Sinfra, seria o processo de retaludamento, que consiste na terraplanagem pela qual se alteram, por cortes ou aterros, os taludes (terreno inclinado) originalmente existentes em um determinado local, como uma encosta, com o objetivo de estabilizá-la e evitar deslizamentos.
Mesmo com críticas de diversas entidades que alegam que o retaludamento é prejudicial à flora e a fauna local, o Ibama e o ICMBio autorizaram as obras em junho deste ano. De acordo com o cronograma inicial emitido pela Sinfra, a obra seria entregue em 120 dias, porém, devido ao período das chuvas, esse prazo foi estendido.
Neste meio tempo, o MPF e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) moveram uma ação civil pública com pedido de liminar, para suspensão imediata das obras. Este pedido liminar foi negado em novembro deste ano.
A ação aponta diversas irregularidades no licenciamento ambiental e alerta para o risco de alteração irreversível da paisagem e topografia do local, além do aumento no risco de deslizamentos durante e após o término das atividades.
No julgamento do mérito da ação, o MPF e o MPMT pedem a nulidade do processo de licenciamento ambiental da obra em razão de diversas irregularidades, como a ausência de motivação para aplicação do licenciamento simplificado, a indevida classificação de risco das obras de retaludamento, a nulidade da Autorização para Licenciamento Ambiental, dentre outras.
Agora, com a informação de que o período de 120 dias para a conclusão das obras foi estendido, o MPF espera que o magistrado conceda a liminar e determine a suspensão e cancelamento da licença.
“Resta claro que a decisão do estado está eivada de vícios, já que as supostas vantagens que o retaludamento teria em relação aos demais projetos simplesmente não existem (ofensa à Teoria dos Motivos Determinantes e aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, conforme elucidado na exordial)”.
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