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Notícias / Judiciário

13/12/2024 às 16:19

ELEIÇÕES 2024

TRE-MT nega recurso de Moretti e mantém multa de R$ 30 mil por publicação contra Kalil

O caso envolve um vídeo publicado por Moretti em sua conta no Instagram, próximo ao primeiro turno das eleições, no qual ela afirmava que Kalil Baracat respondia a 108 processos na Justiça, porém, a informação é falsa

Vanessa Araujo

TRE-MT nega recurso de Moretti e mantém multa de R$ 30 mil por publicação contra Kalil

Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso apresentado pela prefeita eleita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), e confirmou a condenação ao pagamento de R$ 30 mil por disseminação de fake news contra o atual prefeito Kalil Baracat (MDB). A decisão é de terça-feira (10). 

O caso envolve um vídeo publicado por Moretti em sua conta no Instagram, próximo ao primeiro turno das eleições, no qual ela afirmava que Kalil Baracat respondia a 108 processos na Justiça. Contudo, a informação é falsa.

“Ao contrário do que alegam os embargantes, o acórdão destacou a conduta atribuída aos embargantes e caracterizada como grave em razão do ‘enorme potencial de causar dano à candidatura do concorrente alvo da denúncia’”, diz trecho da decisão.

Na defesa, os advogados de Flávia Moretti argumentaram que o acórdão não detalhou a gravidade e o que havia de errado em sua conduta para justificar a imposição de uma multa superior ao mínimo previsto. Eles pediram a anulação da decisão e a redução da penalidade para R$ 5 mil. No entanto, o Tribunal manteve o valor da multa. 

O recurso foi negado pela desembargadora Serly Marcondes Alves, relatora do processo, sendo acompanhada pelos demais juízes, que também votaram a favor da manutenção da decisão.

Em seu voto, a magistrada afirmou: “do exposto, em consonância com a Procuradoria Regional Eleitoral, conheço dos embargos de declaração apresentados por COLIGAÇÃO ‘SEDE POR MUDANÇA’ e FLAVIA PETERSEN MORETTI para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo-se na integralidade o acórdão embargado. É como voto”. 
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