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Notícias / Judiciário

13/12/2024 às 18:06

DECISÃO UNÂNIME

TRE nega recurso de Nova Ubiratã e mantém criação de Boa Esperança do Norte

O relator Pérsio Oliveira Landim pontuou a irregularidade do recurso, em especial, ante à instabilidade jurídica do pedido

Luíza Vieira

TRE nega recurso de Nova Ubiratã e mantém criação de Boa Esperança do Norte

Foto: Reprodução

Por unanimidade, em sessão realizada na tarde desta sexta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente o pedido de extinção do município de Boa Esperança do Norte (360 km de Cuiabá) feito pelo vizinho Nova Ubiratã (426 km de Cuiabá). A defesa nova ubiratâense pedia pela anulação do plebiscito que oportunizou a criação de Boa Esperança, que foi realizado ainda no ano de 2000. Todavia, o relator Pérsio Oliveira Landim pontuou a irregularidade do recurso, em especial, ante à instabilidade jurídica do pedido. 

O advogado Luiz Antônio Possas, que representou Nova Ubiratã na sessão, pontou que o município foi ferozmente prejudicado com a perda de mais de 300 mil hectares, além de elencar o prejuízo com o déficit de receita estimada em R$ 33 milhões, o que corresponde a 35% do total arrecado pela cidade. 

Com isso, pedia pela anulação da lei 7.264/2000, que institui a criação da cidade mais nova do país, e do plebiscito realizado em março do mesmo ano, ato esse que possibilitou o desmembramento de Boa Esperança de áreas pertencentes aos municípios de Nova Ubiratã e Sorriso (397 km de Cuiabá). Apesar de o plebiscito ter ocorrido em 2000, o reconhecimento oficial do município pelo STF só aconteceu em outubro de 2023.

No entanto, os argumentos não foram suficientes para convencer as autoridades que acompanharam o voto contrário do relator ao pedido. 

“A eventual suspensão dos efeitos da lei, mesmo que temporária, geraria instabilidade jurídica, prejudicando não só a administração pública local, mas também os munícipes que dependem dos serviços prestados”, destacou Pérsio, que pontuou que os prejuízos a Nova Ubiratã não são justificativas suficientes para anular o plebiscito.

Somado a isso, ponderou que haviam irregularidades na condução do ato, eles deveriam ter sido apontados anteriormente. “Trata-se de questões que deveriam ter sido suscitadas oportunamente, lá na ação municipal e à época da realização do plebiscito e não mais de duas décadas depois, quando a realidade fática e jurídica já se consolidou em torno da existência do novo município”, finalizou. 

Vale destacar que o Ministério Público Eleitoral (MPE) também se posicionou contra o pedido de Nova Ubiratã, reforçando a legalidade do processo e recomendando o arquivamento da ação.
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