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Notícias / Judiciário

15/01/2025 às 07:59

NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS

Juiz dá prazo de 15 dias para Emanuel apresente certidão de quitação eleitoral em ação que visa derrubar decreto de calamidade financeira

Somente após isso é que a o recebimento da ação ou não será analisada. Isso, porque a medida é uma exigência neste tipo de propositura

Kamila Arruda

Juiz dá prazo de 15 dias para Emanuel apresente certidão de quitação eleitoral em ação que visa derrubar decreto de calamidade financeira

Foto: Alair Ribeiro

Ao ingressar com uma ação popular visando derrubar o decreto de calamidade financeira assinada pelo atual gestor de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) não apresentou certidão de quitação eleitoral. Diante disso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, responsável pela Vara Especializada de Ações Coletivas, concedeu o prazo de 15 dias para que o emedebista comprove a plenitude do gozo dos seus direitos políticos.

Somente após isso é que a o recebimento da ação ou não será analisada. Isso, porque a medida é uma exigência neste tipo de propositura. Segundo o magistrado, Emanuel deixou de apresentar a certidão de quitação eleitoral, em como o comprovante das três últimas eleições.

O ex-prefeito ingressou no início desta semana com uma ação popular com o intuito de derrubar o decreto de calamidade financeira. Emanuel alega que o instrumento utilizado pelo liberal não possui qualquer amparo legal.

Além disso, coloca que não há motivos para tal decreto e cita a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Carta Magna, que estabelecem que a avaliação dos resultados da execução orçamentária deve ser realizada ao final de casa bimestre.

Por fim, ele ainda afirma que a medida foi adotada por Abilio como instrumento político.
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