Ao ingressar com uma ação popular visando derrubar o decreto de calamidade financeira assinada pelo atual gestor de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) não apresentou certidão de quitação eleitoral. Diante disso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, responsável pela Vara Especializada de Ações Coletivas, concedeu o prazo de 15 dias para que o emedebista comprove a plenitude do gozo dos seus direitos políticos.
Somente após isso é que a o recebimento da ação ou não será analisada. Isso, porque a medida é uma exigência neste tipo de propositura. Segundo o magistrado, Emanuel deixou de apresentar a certidão de quitação eleitoral, em como o comprovante das três últimas eleições.
Além disso, coloca que não há motivos para tal decreto e cita a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Carta Magna, que estabelecem que a avaliação dos resultados da execução orçamentária deve ser realizada ao final de casa bimestre.
Por fim, ele ainda afirma que a medida foi adotada por Abilio como instrumento político.
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