A empresa multinacional Amaggi explicou que a decisão judicial proferida 15 de janeiro, pelo juízo da Quarta Vara Cível de Cuiabá, conferiu-lhe o direito de retomada do arresto do milho objeto de uma disputa judicial com a empresa Ramax Exportação e Importação, em Novo Horizonte do Norte. A retomada do arresto, justificou a empresa, reafirma que vem agindo com o respeito à lei, às ordens judiciais e defendendo de maneira regular seu direito sobre o milho. Destacou também que o Poder Judiciário mato-grossense vem garantindo a segurança jurídica ao agronegócio com a medida.
A Ramax alegou que, em razão da decisão sobre o arresto, animais estão deixando de ser alimentados.
Em nota, a Amaggi fez esclarecimentos sobre o caso. Veja na íntegra:
Esclarecimentos sobre o caso
O episódio de conhecimento público envolve o arresto judicial de uma carga de milho dada como garantia (penhor agrícola) à AMAGGI em CPR (Cédula de Produto Rural) emitida pelo produtor rural.
O penhor agrícola está devidamente registrado em cartório e, portanto, é público e oponível contra todos.
O penhor agrícola é uma garantia amplamente utilizada no agronegócio, sendo indispensável que todos os participantes da cadeia de compras observem e respeitem as garantias registradas. Antes de adquirir produtos agrícolas, cabe aos compradores realizarem a devida diligência, verificando os registros públicos, incluindo a Certidão de Penhor, que atesta a existência ou inexistência de ônus sobre o produto.
A negligência em verificar previamente a Certidão de Penhor implica que a empresa compradora assume o risco de adquirir um produto gravado por garantia em favor de terceiros. Assim, a compradora deve restituir o produto (em igual quantidade e qualidade) a este terceiro detentor da garantia.
No caso em questão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi assertivo ao determinar que eventual boa-fé da empresa Ramax não se sobrepõe ao penhor agrícola devidamente registrado em favor da AMAGGI.
Ademais, o caso vem sendo discutido desde a safra de milho de 2024, sendo que desde o início da disputa o juízo da Quarta Vara Cível de Cuiabá já havia determinado que a Ramax mantivesse a quantidade de milho armazenada e à disposição.
Eventuais prejuízos alegados pela Ramax devem ser por ela gerenciados e reclamados diretamente junto ao produtor que vendeu o milho de forma indevida.
Histórico do caso
O arresto do milho teve início na safra de milho 2024, quando a AMAGGI identificou, através do monitoramento da lavoura, que parte da produção, gravada de penhor agrícola em seu favor, estava sendo colhida e transportada para a empresa Ramax. Assim, as diligências de arresto foram estendidas às instalações da referida empresa.
Mesmo admitindo que adquiriu o milho que foi originado na lavoura dada em garantia para a AMAGGI, a Ramax resistiu à ordem judicial de arresto e obteve uma liminar para suspender a medida, ficando com a obrigação de manter a quantidade de milho à disposição. Ocorre que, em grau de recurso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogou essa liminar, determinado o prosseguimento do arresto em respeito ao penhor agrícola devidamente registrado em favor da AMAGGI.
Parceira do Produtor
Com 48 anos de um histórico de parceria com o produtor rural de Mato Grosso, a AMAGGI tem ajudado a fomentar o desenvolvimento da agricultura no Estado, oferecendo um portfólio de produtos e serviços que vão da originação de grãos, passando pelos insumos agrícolas, crédito, logística, assistência técnica, dentre muitos outros.
São mais de 6 mil produtores rurais parceiros da AMAGGI, alguns deles que acumulam décadas de um relacionamento envolvendo bons negócios, respeito mútuo e o entendimento de que as oportunidades e ganhos precisam ser compartilhados.
A segurança jurídica tem sido um pilar fundamental dessas relações, que é a característica de imensa maioria da classe produtora de Mato Grosso. A AMAGGI lamenta que o episódio em questão tenha que ter chegado ao atual ponto. Mas entende também é imprescindível que a lei seja cumprida em sua integralidade, e as garantias registradas sejam respeitadas, trazendo segurança a todas as partes envolvidas.
Com assessoria