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Notícias / Judiciário

17/01/2025 às 17:43

DISPUTA JUDICIAL

Amaggi reforça respeito às leis sobre decisão judicial que ordenou arresto de milho da Ramax

Empresa acionada alega que, em razão da decisão judicial do TJMT, está tendo prejuízo inclusive para alimentar animais

Leiagora

Amaggi reforça respeito às leis sobre decisão judicial que ordenou arresto de milho da Ramax

Foto: Assessoria


A empresa multinacional Amaggi explicou que a decisão judicial proferida 15 de janeiro, pelo juízo da Quarta Vara Cível de Cuiabá, conferiu-lhe o direito de retomada do arresto do milho objeto de uma disputa judicial com a empresa Ramax Exportação e Importação, em Novo Horizonte do Norte. A retomada do arresto, justificou a empresa, reafirma que vem agindo com o respeito à lei, às ordens judiciais e defendendo de maneira regular seu direito sobre o milho. Destacou também que o Poder Judiciário mato-grossense vem garantindo a segurança jurídica ao agronegócio com a medida.

A Ramax alegou que, em razão da decisão sobre o arresto, animais estão deixando de ser alimentados.

Em nota, a Amaggi fez esclarecimentos sobre o caso. Veja na íntegra:
 
Esclarecimentos sobre o caso
 
O episódio de conhecimento público envolve o arresto judicial de uma carga de milho dada como garantia (penhor agrícola) à AMAGGI em CPR (Cédula de Produto Rural) emitida pelo produtor rural.
 
O penhor agrícola está devidamente registrado em cartório e, portanto, é público e oponível contra todos.
 
O penhor agrícola é uma garantia amplamente utilizada no agronegócio, sendo indispensável que todos os participantes da cadeia de compras observem e respeitem as garantias registradas. Antes de adquirir produtos agrícolas, cabe aos compradores realizarem a devida diligência, verificando os registros públicos, incluindo a Certidão de Penhor, que atesta a existência ou inexistência de ônus sobre o produto.
 
A negligência em verificar previamente a Certidão de Penhor implica que a empresa compradora assume o risco de adquirir um produto gravado por garantia em favor de terceiros. Assim, a compradora deve restituir o produto (em igual quantidade e qualidade) a este terceiro detentor da garantia.
 
No caso em questão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi assertivo ao determinar que eventual boa-fé da empresa Ramax não se sobrepõe ao penhor agrícola devidamente registrado em favor da AMAGGI.
 
Ademais, o caso vem sendo discutido desde a safra de milho de 2024, sendo que desde o início da disputa o juízo da Quarta Vara Cível de Cuiabá já havia determinado que a Ramax mantivesse a quantidade de milho armazenada e à disposição.
 
Eventuais prejuízos alegados pela Ramax devem ser por ela gerenciados e reclamados diretamente junto ao produtor que vendeu o milho de forma indevida.
 
Histórico do caso
 
O arresto do milho teve início na safra de milho 2024, quando a AMAGGI identificou, através do monitoramento da lavoura, que parte da produção, gravada de penhor agrícola em seu favor, estava sendo colhida e transportada para a empresa Ramax. Assim, as diligências de arresto foram estendidas às instalações da referida empresa.
 
Mesmo admitindo que adquiriu o milho que foi originado na lavoura dada em garantia para a AMAGGI, a Ramax resistiu à ordem judicial de arresto e obteve uma liminar para suspender a medida, ficando com a obrigação de manter a quantidade de milho à disposição. Ocorre que, em grau de recurso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogou essa liminar, determinado o prosseguimento do arresto em respeito ao penhor agrícola devidamente registrado em favor da AMAGGI.
 
Parceira do Produtor
 
Com 48 anos de um histórico de parceria com o produtor rural de Mato Grosso, a AMAGGI tem ajudado a fomentar o desenvolvimento da agricultura no Estado, oferecendo um portfólio de produtos e serviços que vão da originação de grãos, passando pelos insumos agrícolas, crédito, logística, assistência técnica, dentre muitos outros.
 
São mais de 6 mil produtores rurais parceiros da AMAGGI, alguns deles que acumulam décadas de um relacionamento envolvendo bons negócios, respeito mútuo e o entendimento de que as oportunidades e ganhos precisam ser compartilhados.
 
A segurança jurídica tem sido um pilar fundamental dessas relações, que é a característica de imensa maioria da classe produtora de Mato Grosso. A AMAGGI lamenta que o episódio em questão tenha que ter chegado ao atual ponto. Mas entende também é imprescindível que a lei seja cumprida em sua integralidade, e as garantias registradas sejam respeitadas, trazendo segurança a todas as partes envolvidas.
 
Com assessoria
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