“As unidades prisionais terão o prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Lei, para a disponibilização de local específico para a visita íntima e, enquanto não adotada essa providência, será permitida a utilização das celas de uso comum, indicadas pela direção da unidade”, diz trecho do texto.
A visita íntima se trata de um direito adquirido pela comunidade carcerária que estabelece a visita de um cônjuge ou companheiro em ambiente que, em tese, deveria ser reservado. Ocorre que muitos presídios não dispõem deste espaço, o que implica na visitação em celas de uso comum.
Somado a isso, conforme o inciso terceiro, “as visitas íntimas deverão respeitar a previsão contida no §2º do art. 41 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal”, ou seja, proíbe a visita íntima ou conjugal de presos condenados por crimes contra a mulher.
A nova lei estadual tem como foco principal impedir a entrada de celulares nas unidades, impedindo o acesso dos aparelhos a pessoas privadas de liberdade. A proposta foi aprovada em plenário na Assembleia Legislativa (ALMT) ainda no começo de janeiro. No entanto, na sanção, o governador barrou a cláusula que garante a continuidade dos chamados “mercadinhos” nos presídios de Mato Grosso.
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