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27/01/2025 às 11:40

POLÊMICA NAS ESCOLAS

Com o início do ano letivo, pais divergem sobre proibição do uso de celulares nas escolas

Publicada em 13 de janeiro deste ano, a lei federal nº 15.100 proíbe o uso dos aparelhos eletrônicos até mesmo durante o horário do recreio

Paulo Henrique Fanaia

Com o início do ano letivo, pais divergem sobre proibição do uso de celulares nas escolas

Foto: Divulgação OBMEP

O início do ano letivo nas escolas particulares começou nesta segunda-feira (27) e uma novidade está dividindo opiniões dos pais e alunos: a proibição do uso dos celulares dentro e fora das salas de aula. Publicada em 13 de janeiro deste ano, a lei federal nº 15.100 proíbe o uso dos aparelhos eletrônicos até mesmo durante o horário do recreio.

O Leiagora entrevistou três mães de crianças de diferentes etapas escolares para conhecer as suas opiniões sobre a nova regra federal que afeta todas as escolas particulares do Brasil. Todas estão cientes da lei e já sabem que seus filhos não poderão usar os celulares, porém, as opiniões divergem bastante.

Marina Martins é jornalista e mãe de uma pré-adolescente de 11 anos. A garota estuda em uma escola particular de Cuiabá e está pronta para começar o 6º ano do Ensino Fundamental II, um período em que os alunos começam a se preparar para o Ensino Médio.

Marina conta que a escola da filha sempre proibiu o uso dos celulares durante as aulas, porém, em algumas atividades específicas os alunos utilizavam a Inteligência Artificial junto das apostilas.

Como a garota realiza atividades extraclasses, ela usa o celular para avisar a mãe que já está a caminho das aulas de ginástica e línguas estrangeiras. Diferente das outras escolas, as aulas dela começam apenas no dia 3 de fevereiro, portanto ainda não há uma orientação do colégio sobre como será a nova dinâmica dentro e fora da escola, o que já começou a preocupar até mesmo a jovem aluna.
 
“A minha filha já ficou ansiosa com essa informação. Ela leva o celular normalmente para a gente se comunicar, porque ela deixa a escola em alguns momentos para fazer atividades extraclasse, quando ela se desloca fora da escola, eu já tenho um combinado com a escola de que ela pode se comunicar comigo, pois quando ela vai com o motorista, ela manda mensagem. No começo tivemos que administrar essa ansiedade da criança porque ficou a dúvida: ‘Como que vai ser? O que vai acontecer? Como que eu vou me comunicar?’ Mas ela é muito madura, eu fui conversando com ela, explicando e hoje ela já entende e ela mesma já conversa com as amiguinhas”, explica Marina.

Apesar das dificuldades que irão enfrentar em algum momento do dia, Marina concorda com a lei federal. Para ela, as crianças hoje em dia têm muita exposição às telas e dentro das escolas os celulares podem atrapalhar as aulas e até mesmo a socialização dos alunos.

“Apesar de a gente sempre tentar controlar em casa, nas férias, no fim de semana, à noite, mesmo assim há uma sobrecarga e isso eu acredito que possa prejudicar principalmente crianças que têm ansiedade, que têm um déficit de atenção e de aprendizagem, Se não fosse esse tipo de de lei, acho que seria muito difícil ficar somente sob a responsabilidade das escolas de controlarem. Eu acho que está correto, tem lugar para tudo, tem hora para tudo, a hora da escola realmente eles precisam se concentrar, eles precisam ter o foco. Tinha que chegar nesse sistema de cortar mesmo, de proibir, porque se não eu acredito que o sistema de educação em si ia acabar perdendo controle”, afirma Marina.

Escola não pode ser ambiente de proibição total

Marcela Ferreira tem três filhos em idade escolar, um adolescente de 17 anos que está no 3º ano do Ensino Médio, outro adolescente de 14 anos cursando o 9º ano do Ensino Fundamental II e um pequeno de 8 anos cursando o 3º ano do Ensino Fundamental I. A acadêmica de psicologia acredita que as escolas não podem ser transformadas em ambientes com proibições extremas que mais lembram uma prisão de segurança máxima.

“É preciso entender que crianças e adolescentes são seres em desenvolvimento. A proibição do uso de celulares nas escolas levanta um debate complexo e profundo sobre como tratamos esses indivíduos durante o processo educacional. (...) Proibir o celular pode parecer uma solução simples, mas mascara problemas estruturais mais profundos. O uso excessivo de telas é, sem dúvida, uma questão importante, mas não é um problema exclusivo dos jovens”,afirma Marcela.

Durante a entrevista, ela lembra que o excesso do uso das telas é um problema para toda a sociedade, não só para as crianças. Ela defende o uso consciente da tecnologia durante o ensino. Ao invés de proibir, a escola deveria trabalhar utilizando formas de educação midiática com os alunos mostrando os perigos da internet, ensinar a usar a tecnologia de forma responsável e saudável e dialogar sobre os limites do tempo de tela.

“A escola deveria ser um espaço para educar, e não apenas disciplinar. O desinteresse pelas aulas muitas vezes reflete métodos ultrapassados de ensino, que não dialogam com a realidade das crianças e adolescentes. É mais produtivo inovar o ensino e engajar os alunos do que adotar medidas punitivas. O celular hoje é simplesmente o papel que muitos usavam para desenhar durante uma aula chata, ou trocar bilhetinhos durante a aula, ou só ficar olhando por uma janela torcendo para o tempo passar rápido e aquela aula chata acabar. Mudou-se apenas a ferramenta”, diz Marcela.

Ela teme que a proibição possa criar conflitos legais e práticos nas unidades de ensino, afinal, a lei nacional não responsabiliza as escolas por danos ao celular, nem permite a tomada do aparelho à força,portanto,  a proibição pode gerar embates desnecessários entre estudantes e a instituição.

“Proibir não é educar; é ignorar a complexidade do problema. A educação deve ser uma ferramenta de acolhimento e transformação, não de repressão”, finaliza Marcela.

Somente com o tempo veremos mudanças

Renata Xavier é autônoma e tem três filhos, os gêmeos de 9 anos, que vão começar o 4º ano do Ensino Fundamental I, e o mais velho de 14 anos que está pronto para começar o 9º ano. Ela conta que os dois pequenos não usam celulares, somente o mais velho que, assim como todo adolescemnte da sua geração, está ligado na tela. Embora goste de usar o aparelho, o filho respeita as regras da escola que há três anos proíbe o uso do celular dentro de sala de aula.

A dúvida de Renata fica na questão do uso fora das salas. Ela cita como exemplo um fato ocorrido ano passado, onde durante o recreio, o filho adolescente foi vítima de bullying de um colega e acabou revidando as provocações. Logo após a confusão, ele ligou para a mãe e contou sobre a briga e pediu que Renata fosse à escola conversar com a coordenadora. Agora com a proibição de uso, situações como essa não irão mais ocorrer, o que, neste ponto, preocupa a mãe.

“Acho que agora, quando as aulas começarem, vão ser criadas as regras de execução desta lei e irão começar a abrir as exceções e até mesmo as reclamações de alguns pais e alunos. Têm muitas crianças autistas, tem escola que acompanha, na sala dos meus filhos, por exemplo, tem acompanhantes que vão com as crianças que não podem ficar sozinhas. Então agora que vai começar as aulas, que a gente vai começar a sentir o impacto”,diz Renata.

A lei federal 15.100/2025 já está em vigor. Ela proíbe o uso dos aparelhos eletrônicos por estudantes durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica. Em sala de aula, o uso dos celulares é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.

É permitido o uso dos celulares, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, para garantir a acessibilidade; garantir a inclusão; atender às condições de saúde dos estudantes; e garantir os direitos fundamentais.

Em Mato Grosso, o governador Mauro Mendes (União) sancionou no final de 2024 a lei que proíbe o uso de celulares pelos estudantes nas salas de aula da rede estadual. Com a sanção da lei, fica proibido o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos com telas em sala de aula nas escolas estaduais de Mato Grosso, exceto para alunos com deficiência ou TEA que necessitem de tais dispositivos para auxílio educacional ou monitoramento de saúde. 

A lei determina que celulares e eletrônicos devem ficar desligados ou no modo silencioso nas mochilas dos estudantes. Caso descumprida, a ação resultará em advertência, notificação aos pais e encaminhamento à equipe psicossocial, além de outras medidas disciplinares.
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