O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o recurso extraordinário apresentado pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, que buscava impedir seu julgamento pelo júri popular. Bezerra é acusado pelo duplo assassinato de Thays Machado e Willian Cesar Moreno, ocorrido em 2023. A decisão foi publicada nesta terça-feira (28).
A defesa de Carlinhos tentava impedir o júri popular sob o argumento de que houve a violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Porém, o STJ concluiu que não houve falhas no processo.
Segundo os autos, houve uma falha na representação processual, já que a defesa de Bezerra não anexou uma procuração que comprovasse os poderes do advogado responsável no momento da interposição do recurso. Intimada a corrigir a falha, a defesa apresentou a documentação fora do prazo estipulado, inviabilizando a regularização.
“Vale assinalar que a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica ao concluir que (i) não supre o vício de representação processual a juntada de procuração ou substabelecimento outorgado em data posterior à de apresentação do recurso”, frisou o ministro. […] Portanto, não se constata reparo a ser feito na decisão recorrida. Assim, fica inviabilizado o exame pretendido nesta insurgência, relacionado à correta aplicação de óbices processuais pelo STJ. Portanto, demonstrado que houve prestação jurisdicional compatível com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 sob o regime da repercussão geral, é inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, que deve ter o seguimento negado”, escreveu o ministro.
O caso
Thays Machado e Willian César Moreno foram assassinados em plena luz do dia de 18 de janeiro de 2023, em uma quarta-feira, em frente ao Edifício Solar Monet, localizado no bairro Consil, em Cuiabá.
O autor dos disparos seria o ex-companheiro da vítima, Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do deputado federal Carlos Bezerra (MDB).
Em 2020, a vítima já havia registrado boletim de ocorrência contra o suspeito por danos, após arrombar a porta da casa dela, por não aceitar o fim do relacionamento.