Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nesta quinta-feira (6), o decreto estadual que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com material de construção. Como havia sido anunciado pelo governador Mauro Mendes (União) ainda no início da semana, a partir de hoje as operações internas com telha cerâmica e tijolo cerâmico, não esmaltados nem vitrificados, terão a base de cálculo reduzida para 41,18% do valor da operação, resultando em uma carga tributária final de 7%.
As operações com areia natural e artificial, brita, pedrisco com pó, rachão britado e pedra marroada terão a base reduzida para 17,65%, com carga tributária equivalente a 3%.
As empresas que desejam se usufruir do benefício deverão estar credenciadas junto à Secretaria de Fazenda, emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e manter a escrituração fiscal digital regularizada. Os estabelecimentos também devem contribuir com 5% da diferença entre o ICMS integral e o ICMS reduzido para o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso (Fundes).
O decreto é válido até 31 de dezembro de 2025.