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Notícias / Judiciário

06/02/2025 às 10:18

GOVERNADOR VETOU

Juiz determina retomada dos 'mercadinhos' no Centro de Ressocialização de Sorriso

O magistrado justificou sua decisão afirmando que o fechamento do mercadinho no Centro de Ressocialização de Sorriso poderia prejudicar o processo de reintegração dos detentos

Vanessa Araujo

Juiz determina retomada dos 'mercadinhos' no Centro de Ressocialização de Sorriso

Foto: Só Notícias/Lucas Torres

O juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), determinou a reabertura dos chamados ‘mercadinhos’ no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS), contrariando a determinação do governador Mauro Mendes (União), que proibiu o comércio de produtos nas penitenciárias do estado.

A ação, que culminou na decisão do magistrado, foi impetrada pela Defensoria Pública de Mato Grosso sob o argumento de que o mercado é destinado para venda de produtos que não são oferecidos pelo Estado aos detentos, como sabonetes, pasta de dente, papel higiênico, itens de alimentos, entre outros. 

Segundo a Defensoria, o mercadinho instalado no Centro de Ressocialização de Sorriso é administrado pelo Conselho da Comunidade de Sorriso, composto por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Defensoria Pública e do juiz Corregedor da unidade. 

O magistrado justificou sua decisão afirmando que o fechamento do mercadinho no Centro de Ressocialização de Sorriso poderia prejudicar o processo de reintegração dos detentos à sociedade, uma vez que o estabelecimento representa uma oportunidade de trabalho para eles.

“Isto porque em havendo o fechamento do mercado do CRS, seria experimentada a supressão de direito fundamental dos apenados, consubstanciada na assistência material, bem como prejudicando ainda a reintegração social de reclusos que encontram no trabalho exercido naquele mercado o meio para a ressocialização, cumprindo assim o mister daquela unidade prisional”, escreveu o juiz. 

De acordo com o juiz, a lei estadual n.º 12.792/2025 não se aplica ao Centro de Ressocialização de Sorriso, pois os produtos comercializados no mercadinho não são fornecidos pelo Estado.

A lei nº 12.792/2025 tem gerado controvérsia desde que foi apresentada pelo Executivo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Isso porque, alguns policiais penais, vinculados ao Sindicato dos Agentes Prisionais do Estado de Mato Grosso (Sindsppen-MT), se manifestaram contra os artigos da lei que determinavam o fechamento de todos os mercadinhos nas penitenciárias.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, se posicionou contra o fechamento dos mercadinhos e argumentou que a administração desses estabelecimentos deveria ficar a cargo da Corte e do Ministério Público.

Em depoimento, Sandro Louco, líder da facção Comando Vermelho, afirmou que o mercadinho da Penitenciária Central do Estado (PCE) estava vinculado à organização criminosa.

Os deputados estaduais apresentaram um substitutivo e aprovaram a lei mantendo os mercadinhos, mas o governador Mauro Mendes vetou essa parte e sancionou a lei, proibindo a continuidade dos estabelecimentos.

Leia mais - Deputados terão que se explicar à sociedade caso derrubem veto aos ‘mercadinhos’ nas cadeias, afirma Mauro

Ainda não há uma data para que o veto seja analisado pelos deputados, que ainda precisam discutir se irão manter ou derrubar a decisão do governador.
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