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10/02/2025 às 19:30

IMAGENS SERVIÇOS E EVENTOS

Justiça determina bloqueio de contas bancárias de empresa que deu 'calote' em formandos

Duas estudantes de medicina ingressaram com ações em virtude do prejuízo

Luíza Vieira

Justiça determina bloqueio de contas bancárias de empresa que deu 'calote' em formandos

Foto: Imagem ilustrativa/ Internet

O juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá Alexandre Elias Filho determinou o bloqueio de R$77.041,71 das contas bancárias da empresa Imagens Serviços e Eventos, a pedido de dupla ação contra a entidade em processo movido pelo advogado João Gabriel Pereira Buso de Souza que representa duas estudantes de medicina, que foram vítimas de “calote" praticado pela empresa à véspera do baile de formatura, em janeiro deste ano. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10).

Em um dos processos uma das estudantes explica ter perdido cerca de R$ 50 mil em pagamentos feitos à empresa para a realização da tão sonhada festa de formatura. Mas diante do cancelamento da celebração, pede que o valor seja ressarcido e que as contas bancárias da denunciada sejam ‘congeladas’. Ao que o juiz acata.

“(...) Determino que seja bloqueada junto às contas bancárias da empresa ré, por meio do sistema SISBAJUD, a importância de R$ 51.958,53, a título dos valores já pagos e da multa contratual prevista na cláusula 7ª do pacto firmado entre as litigantes”, diz trecho do texto.

Outra estudante, dado os mesmo termos, afirma ter perdido pouco mais que R$ 25 mil em despesas da festa. Ao que o magistrado também decide pela quitação e o bloqueio das contas.

“(...) Determino que seja bloqueada junto às contas bancárias da empresa ré, por meio do sistema SISBAJUD, a importância de R$ 25.083,18, a título dos valores já pagos e da multa contratual prevista na cláusula 7ª do pacto firmado entre as litigantes”.

Somado os valores, a empresa tem R$ 
77.041,71 'congelados' pela Justiça. O juiz determina prazo de 5 dias para que a ela conteste o pedido, caso contrário, os fatos alegados pelas estudantes serão presumidos como verdadeiros.

“Cite-se a parte requerida para contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de os fatos alegados pela autora serem presumidos como verdadeiros”.


Ocorre que a empresa cancelou festas de formatura que prejudicaram várias turmas de formandos da Universidade de Cuiabá (Unic) e do Centro Universitário de Várzea Grande (Univag), no final de janeiro deste ano. A entidade chegou a instaurar pedido de recuperação judicial que foi negado pela Justiça de Mato Grosso, ainda na semana passada, por falta de comprovação fiscal e de débitos.
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