O juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá Alexandre Elias Filho determinou o bloqueio de R$77.041,71 das contas bancárias da empresa Imagens Serviços e Eventos, a pedido de dupla ação contra a entidade em processo movido pelo advogado João Gabriel Pereira Buso de Souza que representa duas estudantes de medicina, que foram vítimas de “calote" praticado pela empresa à véspera do baile de formatura, em janeiro deste ano. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10).
Em um dos processos uma das estudantes explica ter perdido cerca de R$ 50 mil em pagamentos feitos à empresa para a realização da tão sonhada festa de formatura. Mas diante do cancelamento da celebração, pede que o valor seja ressarcido e que as contas bancárias da denunciada sejam ‘congeladas’. Ao que o juiz acata.
“(...) Determino que seja bloqueada junto às contas bancárias da empresa ré, por meio do sistema SISBAJUD, a importância de R$ 51.958,53, a título dos valores já pagos e da multa contratual prevista na cláusula 7ª do pacto firmado entre as litigantes”, diz trecho do texto.
Outra estudante, dado os mesmo termos, afirma ter perdido pouco mais que R$ 25 mil em despesas da festa. Ao que o magistrado também decide pela quitação e o bloqueio das contas.
“(...) Determino que seja bloqueada junto às contas bancárias da empresa ré, por meio do sistema SISBAJUD, a importância de R$ 25.083,18, a título dos valores já pagos e da multa contratual prevista na cláusula 7ª do pacto firmado entre as litigantes”.
Somado os valores, a empresa tem R$ 77.041,71 'congelados' pela Justiça. O juiz determina prazo de 5 dias para que a ela conteste o pedido, caso contrário, os fatos alegados pelas estudantes serão presumidos como verdadeiros.
“Cite-se a parte requerida para contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de os fatos alegados pela autora serem presumidos como verdadeiros”.
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