As dívidas deixadas pelo ex-prefeito Kalil Baracat (MDB) e os débitos com precatórios, levaram a prefeita de Várzea Grande Flávia Moretti (PL) a baixar um decreto de contingenciamento de despesas no Orçamento Anual para o Exercício de 2025. A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM) desta quinta-feira (20).
A meta é reduzir custos da máquina pública, sem afetar a rotina da prestação de serviços. O Executivo Municipal alega que valores que abarcam restos a pagar e dívidas deixadas pela gestão anterior já ultrapassam R$ 144 milhões. Além disso, há excesso de despesas e precatórios não quitados ao longo dos últimos anos que já somam R$ 760 milhões.
De acordo com o decreto, a prioridade é destinar recursos para áreas essenciais como saúde, educação e assistência social, além de garantir o cumprimento de obrigações legais e contratuais.
Como explica o Procurador Municipal, Maurício Magalhães, somado a tudo isso, existe ainda um déficit do exercício financeiro de 2024, agravando o cenário de curto e médio prazos, o que demanda contenção de gastos emergenciais “para que a máquina pública siga funcionando e funcionando de forma eficaz e efetiva, tanto no atendimento à população, quanto na quitação de salários do funcionalismo e na pontualidade de pagamentos aos fornecedores”.
O balanço financeiro da prefeitura, referente ao exercício 2024, será apresentado no dia 27, a partir das 9h30, em sessão virtual pelo canal oficial da prefeitura no Youtube.
Conforme o decreto, cada secretaria receberá sua cota orçamentária bimestral de forma contingenciada, de acordo com a análise da execução orçamentária e financeira do período.
Ficam excluídos da contenção de gastos: saúde, assistência social, educação e outros serviços essenciais para o incremento da arrecadação, sendo devidamente justificados e aprovados pela Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento.
Também fica proibida a realização de horas extras, utilização de veículos oficiais fora do horário de expediente (exceto em ocasiões urgentes), fica suspensa a concessão de diárias e adiantamentos a servidores da administração direta (exceto em casos considerados imprescindíveis para o funcionamento da máquina pública), e a contratação temporária de pessoal (salvo a título de substituição nas áreas da educação, saúde e limpeza urbana).