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Notícias / Judiciário

25/02/2025 às 17:15

TAC COM MINISTÉRIO PÚBLICO

JBS pagará R$ 200 mil por poluir curso d'água com dejetos de confinamento em Lucas do Rio Verde

Empresa havia sido autuada pela Sema-MT por lançamento de efluentes brutos e não tratados em curso d'água e outras irregularidades

Leiagora

JBS pagará R$ 200 mil por poluir curso d'água com dejetos de confinamento em Lucas do Rio Verde

Foto: Envato


A JBS Confinamento LTDA terá de pagar R$ 200 mil depois de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Públlico de Mato Grosso em razão de causar poluição ambiental. O acordo foi firmado com a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá). A empresa havia sido autuada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) por lançamento de efluentes brutos e não tratados em curso d'água e outras irregularidades. A indenização será destinada a cinco instituições que atuam no município.
 
A atuação da Sema à JBS Confinamento se deu por “causar poluição com a disposição de matéria orgânica de lançamento de efluentes brutos ou não tratados da atividade de confinamento em área de curso d´água; Por atuar sem licença do órgão ambiental e por utilizar recursos hídricos para o lançamento de efluentes, sem a necessária outorga de direito de uso”. A empresa foi multada pela Sema.

No acordo firmado com o MP, os R$ 200 mil foram divididos da seguinte maneira. O projeto Cetas Coração do Cerrado – Preservar é o Caminho, da Ong Ame o Bem Semeando o Amor (Amibem) receberá R$ 50.058,49 mil. O projeto Proteção e Tratamento de Animais Sem Lar da Associação Luverdense de Proteção, Adoção e Tratamento de Animais sem Lar ganhará R$ 50.058,47. Já o projeto Unipet, da Sociedade Porvir Científico ficará com R$ 50.058,47.

O projeto de implantação das estufas da horta terapêutica da Associação Terapêutica Portal da Sobriedade receberá R$ 35.712,57 e o Projeto Social Bombeiros do Futuro de Lucas do Rio Verde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso ficará com R$ 14.112,00.

No TAC, o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves esclarece que o “compromitente (empresa) assume que este Termo de Ajustamento de Conduta implica a resolução de sua obrigação de compensar o alegado dano ambiental perante o Ministério Público, todavia, não o exime de cumprir todas as obrigações de pagar, de fazer e de não fazer perante outros órgãos públicos”.

 
Com assessoria
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