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02/03/2025 às 12:01

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FGTS: liberação do saque-aniversário vale até quando? Entenda a medida

No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores

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FGTS: liberação do saque-aniversário vale até quando? Entenda a medida

Foto: Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles

A liberação temporária do saldo bloqueado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem foi demitido e optou pela modalidade do saque-aniversário está prevista para começar após o Carnaval, em 6 de março.

Para formalizar o acesso, o governo federal publicou, nessa sexta-feira (28/2), uma medida provisória (MP) para liberar os valores retidos. No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.

Os pagamentos começam em 6, 7 e 10 de março, no valor de até R$ 3 mil, conforme o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17, 18 e 20 de junho.

Ponto a ponto

A modalidade de saque-aniversário foi instituída no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2020, para ampliar a circulação de dinheiro na economia.

O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do aniversário dele. Ele também pode antecipar parcelas via empréstimo, oferecendo o saldo como garantia. Cada instituição financeira disponibiliza uma condição, e o trabalhador pode comparar para escolher com qual banco vai contratar.

Hoje, quem opta pelo saque-aniversário, em caso de demissão, só pode retirar o valor referente à multa rescisória, sem acesso ao saldo total da conta.

Para voltar ao saque-rescisão, que é a modalidade-padrão de saque do FGTS, e ter acesso ao saldo total da conta, o trabalhador precisa esperar dois anos. O retorno à modalidade saque-rescisão só ocorre se não houver operação de antecipação contratada.

Há 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS que optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram o saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque.

O FGTS abrange um total de 134 milhões de trabalhadores.

Liberação do FGTS

Quando termina a liberação?


Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o acesso aos valores será válido apenas para os trabalhadores demitidos até a data da publicação da medida provisória. Após 28 de fevereiro, aqueles que optaram pelo saque-aniversário não poderão movimentar a conta, e o saldo continuará retido.

Quem tem direito ao saque?

O acesso aos valores nas contas ficará disponível para a pessoa que tenha optado pelo saque-aniversário e que teve contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

A liberação será permitida apenas nos seguintes casos de rescisão contratual:

- demissão sem justa causa;

- demissão indireta, de culpa recíproca e de força maior;

- rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

- extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;

- suspensão total do trabalho avulso.

O trabalhador não precisa sair da modalidade do saque-aniversário para ter acesso aos recursos retidos do FGTS.

No entanto, caso aqueles que estejam na modalidade sejam demitidos após publicação da MP, os saldos serão bloqueados novamente e será possível sacar apenas a multa rescisória.

Quem estiver em outro emprego pode receber os valores relativos ao vínculo anterior ao qual foi demitido. Isso só ocorre nos casos em que a rescisão contratual tenha sido feita entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Também podem acessar os valores retidos no FGTS os trabalhadores que:

- comprometeram parte do saldo com empréstimos bancários;

- estão na regra de transição do saque-aniversário para o saque-rescisão e foram demitidos;

- tinham optado pela modalidade e migraram para o saque-rescisão, mas foram demitidos quando estavam no saque-aniversário;

- tenham tido “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”; nesse caso, porém, é possível sacar apenas 80% do saldo disponível.

Como consultar

Para consultar quanto receberá, basta conferir o extrato de contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas, para quem tem conta na Caixa Econômica Federal. A primeira parte será paga até o limite de R$ 3 mil por conta. Essa fase terá início logo após o Carnaval, em 6 de março.

Caso o valor seja superior a R$ 3 mil, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, em 17 de junho.

2. Para quem não tem conta na Caixa:

Para esse público, o pagamento será escalonado pelo mês de aniversário, da seguinte forma:

Calendário para quem recebe até R$ 3 mil:

- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;

- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto; e

- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Calendário para quem recebe acima de R$ 3 mil:

- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;

- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto; e

- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

A Caixa vai disponibilizar um calendário, nos canais físicos de pagamento, para que quem não tem conta previamente cadastrada no banco acesse o valor restante do saldo disponível.

O saldo poderá ser sacado com Cartão Cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa com RG e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.

Metrópoles
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