Cuiabá, sexta-feira, 14/11/2025
05:37:50
Dólar: 5,3
Euro: 6,15
informe o texto

Notícias / Política

07/03/2025 às 08:51

EDUCAÇÃO PÚBLICA

Professores temporários da rede estadual têm até esta sexta para requerer férias

Governo de MT firmou 5.550 acordos com professores temporários contratados para receber a indenização das férias e adicional de um terço

Leiagora

Professores temporários da rede estadual têm até esta sexta para requerer férias

Foto: assessoria


Termina nesta sexta-feira (7) o prazo para que professores contratados temporariamente da Educação de Mato Grosso possam entrar com requerimento da indenização das férias e do adicional de um terço.

A solicitação pode ser feita no Portal do Servidor, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), na aba “professores temporários - indenização de férias e adicional de 1/3”.

O prazo também se estende aos professores temporários que já solicitaram a indenização e tiverem a proposta com status vencido ou recusado. Eles terão nova oportunidade de manifestar adesão. Os interessados poderão solicitar a reativação da proposta por meio do e-mail consensoproftemporario@pge.mt.gov.br.

Conforme números da Seplag e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que também homologa os acordos, o Governo de Mato Grosso firmou 5.550 acordos com professores temporários contratados da Educação para receber a indenização das férias e adicional de um terço. Os valores, que alcançam R$ 17,5 milhões, se referem aos acordos fechados entre 4 de novembro e 27 de fevereiro.

Quem pode e como pedir a indenização das férias?

Podem solicitar a indenização os professores, com vínculos ativos ou inativos, que tiveram a rescisão formalizada até o dia 18 de outubro de 2024, respeitado o prazo prescricional.

As solicitações serão recebidas apenas por meio eletrônico, via Portal do Servidor. Ressalta-se a necessidade de atualização dos dados bancários para viabilizar o pagamento, no caso de a conta informada pelo portal do servidor não ser mais da titularidade do beneficiário.

Os professores que não visualizarem a aba específica no portal, mas acreditarem ter direito ao benefício, devem encaminhar um e-mail para a PGE consensoproftemporario@pge.mt.gov.br. 

O cálculo do valor devido será automatizado, levando em consideração a duração de cada contrato e as datas de início e término. O pagamento será realizado sem a incidência de impostos, dado seu caráter indenizatório. Após a assinatura do Termo de Acordo, o valor será incluído na folha de pagamento.

A adesão não abrange valores de ações coletivas ou sentenças já decididas.

Os professores interessados devem se atentar ao prazo de 15 dias para aceitar a proposta formalizada, a fim de evitar o indeferimento do pedido.

Para mais informações sobre a Transação por Adesão, clique aqui.

 
Da assessoria
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet