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24/03/2025 às 10:45

DECISÃO LIMINAR

Justiça determina repasse integral do FPM a municípios de MT após ação da AMM

Justiça determina repasse integral do FPM a municípios de MT após ação da AMM

Alline Marques

Justiça determina repasse integral do FPM a municípios de MT após ação da AMM

Foto: Divulgação

A Justiça Federal determinou, por meio de decisão liminar, que a União repasse o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) às prefeituras associadas à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) sem as deduções referentes a benefícios fiscais de IR e IPI, o que pode representar um acréscimo de até 8% nos repasses mensais às gestões municipais de Mato Grosso.

A decisão foi assinada no dia 17 de março pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal, em resposta a uma ação coletiva movida pela AMM, que tem legitimidade para atuar judicialmente em nome de seus associados, mediante autorização dos gestores municipais.

Com a liminar, a AMM se torna a primeira entidade municipalista estadual do país a garantir o repasse integral do FPM. O presidente da instituição, Leonardo Bortolin, celebrou a conquista.

“Essa decisão é muito importante, pois o cálculo do FPM impacta diretamente as finanças das prefeituras, que têm na transferência constitucional uma das principais fontes de receita. A liminar garante que todo o valor efetivamente arrecadado seja compartilhado com os municípios”, afirmou.

A expectativa é de que os efeitos da decisão já sejam percebidos nos próximos repasses do fundo. Caso a liminar seja mantida e o mérito da ação seja julgado favorável no fim do processo, os prefeitos poderão ainda ingressar com ações individuais para recuperar valores dos últimos cinco anos.

Entenda o FPM

O Fundo de Participação dos Municípios é formado por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos é feita com base na população de cada município, conforme dados do IBGE. Além dos repasses mensais, os municípios também recebem parcelas adicionais de 1% do FPM nos meses de julho, setembro e dezembro.

Com informações da AMM
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