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02/04/2025 às 17:04

CASO EMELLY

Vídeo | Tratamento como desprezível e descartável motivou tipificação de feminicídio, explica promotor

Responsável por denunciar ré confessa do assassinato de adolescente grávida detalhou frieza de Nataly e as razões que motivaram sua certeza de impunidade

Natacha Wogel - Da Redação/ Luíza Vieira - Do Local

<Font color=Orange> Vídeo </font color> | Tratamento como desprezível e descartável motivou tipificação de feminicídio, explica promotor

Foto: montagem / Leiagora

O promotor de Justiça Rinaldo Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça de Mato Grosso, enfatizou o desprezo que moveu a assassina confessa Nataly Hellen Martins Pereira, de 25 anos, quando decidiu matar a adolescente Emelly Sena, de 16 anos, grávida de 9 meses, para roubar seu bebê. O estereótipo de garota pobre, moradora da periferia e vulnerável economicamente reforçou o sentimento da criminosa, que inclusive acreditava que seu crime ficaria impune, na opinião do membro do Ministério Público, que concedeu entrevista sobre o caso na tarde desta quarta-feira (2).

“A gente acredita que ela praticou esse crime também mediante um estereótipo de gênero da Emelly, uma garota de 16 anos, que não tinha muita experiência de vida, ela acreditou que receberia as doações, era economicamente vulnerável, tanto é que atravessou a cidade por conta dessas doações. Estava grávida, tinha suas dificuldades próprias. A Nataly usou dessa vulnerabilidade, dessa insegurança da vítima para atraí-la e para praticar esse crime. E ela escolheu essa vítima também por essa vulnerabilidade, na opinião do Ministério Público”, enumerou o promotor responsável pela denúncia contra Nataly, já acatada pela Justiça.

Emelly foi morta no dia 12 de março, na casa para a qual foi atraída por Nataly na intenção de buscar doações para sua filha, que nasceria em poucos dias. Ela foi asfixiada pela criminosa, que ainda fez um parto forçado na garota, enquanto tinha sinais vitais, para roubar seu bebê de dentro do seu ventre. Depois, a adolescente morreu de hemorragia e foi enterrada em cova rasa nos fundos da casa, no bairro Jardim Vitória, em Cuiabá.

Nataly foi denunciada pelo crime de feminicídio e outros sete, e o promotor clareou as razões na coletiva.

“Menosprezo ou discriminação do sexo feminino, segundo inciso da lei do feminicídio. Nesse ponto, a legislação brasileira foi muito avançada em relação a legislações de outros países da América Latina. Além da violência familiar, é possível que esse feminicídio exista mesmo que as pessoas não se conheçam”, começou.

O promotor explicou que são admitidos casos de menosprezo em relação à condição feminina da vítima, situação em que se enquadram os atos praticados por Nataly.

“Essa fórmula do menosprezo é uma fórmula aberta. Ela exige um pouco mais de leitura de juristas femininas de teoria de gênero. Em países latino-americanos, existem leis que dizem que só um homem pode matar uma mulher para ser feminicídio. Não é o caso do Brasil, onde uma mulher pode cometer um feminicídio e também pode ser feito fora de relações domésticas ou familiares”.

Segundo enfatizou a objetificação de Emelly pela criminosa. “Ela claramente objetificou essa mulher. A Nataly claramente usou a Emelly como um instrumento descartável, considerou-a desprezível e viu apenas a capacidade reprodutiva dela. Há muito as mulheres reivindicam que elas não devem ser vistas apenas com sua capacidade reprodutiva”.

Também destacou o crime de ter apartado da mãe o direto de viver a maternidade, justamente por objetificar a vítima. “A maternidade é seguramente uma relação indissociável entre mãe e filho. A Nataly impediu que isso se realizasse ao tratar a vítima como um ser descartável, dispersível”.

Por fim, o promotor ainda enfatizou a certeza de Nataly de se seguir impune no caso, demonstrada pela simulação adotada por ela que, depois de matar e enterrar a adolescente, ainda enviou mensagem para o marido e a mãe da vítima dão conta de seu paradeiro.

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Como o Leiagora já havia publicado, Segundo acredita que a pena de Nataly ultrapasse os 90 anos de prisão, se a Justiça pronunciá-la, ou seja, decidir que ela seja julgada pelo júri popular. Sobre o pedido de exame de insanidade mental, ele informou que ainda não consta no processo, mas que não acredita que vá prosperar, pois está convicto de que a ré estava dotada de maldade e frieza, não de problemas mentais.

“A gente não pode confundir frieza com doença mental. A gente também não pode confundir maldade com doença mental. Nós estamos aqui numa vara de violência sexual e homicídios contra crianças. Todos os dias tem algum crime monstruoso, bárbaro, e nem por isso as pessoas têm doença mental, é uma pequena porcentagem que tem e, nesse caso, eu não acredito que tenha”.
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