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Notícias / Judiciário

20/05/2025 às 18:18

DÍVIDA BILIONÁRIA

Justiça aceita recuperação judicial de conglomerado ligado a Dilceu Rossato com dívida de quase R$ 2,2 bilhões

A decisão envolve 20 empresas, dentre elas, o Grupo Safras, e pessoas físicas com atuação nos setores de armazenagem, agroindústria, biocombustíveis e produção agrícola

Alline Marques

Justiça aceita recuperação judicial de conglomerado ligado a Dilceu Rossato com dívida de quase R$ 2,2 bilhões

Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso aceitou o pedido de recuperação judicial de um dos maiores grupos empresariais do agronegócio no estado, ligado ao ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato. A decisão foi proferida pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, e envolve 20 empresas e pessoas físicas com atuação nos setores de armazenagem, agroindústria, biocombustíveis e produção agrícola. A dívida total reconhecida no processo é de quase R$ 2,2 bilhões.

Entre os requerentes estão empresas como Safras Armazéns Gerais, Safras Agroindústria, Safras Indústria e Comércio de Biocombustíveis, D&P Participações e Agro Rossato, além de produtores rurais ligados à família Rossato, como o próprio Dilceu, Pedro de Moraes Filho e outros membros do núcleo familiar.

Apenas a empresa RD Armazéns Gerais Ltda. teve o pedido negado por não comprovar atividade empresarial nos dois anos anteriores à solicitação e por ausência de demonstração de sua essencialidade no plano de reestruturação.

Crise e tentativa de soerguimento

Na petição, o grupo afirma enfrentar grave crise econômico-financeira decorrente de diversos fatores: a queda acentuada no preço da soja em 2023, dificuldades no acesso ao crédito, aquisição da Copagri com passivos elevados, falhas na implementação de novo sistema de gestão (ERP), e disputas judiciais que afetam a planta industrial de Cuiabá. A unidade da capital é responsável por mais de 67% do faturamento do grupo. No entanto, a magistrada determinou que o perito judicial apresente manifestação específica sobre a essencialidade da unidade, com base em documentos recém-juntados.

Consolidação e inclusão de holdings

A magistrada autorizou a recuperação judicial sob o modelo de consolidação processual, permitindo o trâmite conjunto de empresas interligadas por controle societário e vínculos operacionais. De forma excepcional, também foram incluídas três holdings – D&P Participações, Rossato Participações e Agro Rossato – mesmo sem o tempo mínimo de atividade exigido pela Lei de Recuperação Judicial. A decisão considerou o papel estratégico dessas empresas na estrutura patrimonial do grupo.

Fiscalização e suspeitas

Foi nomeada a AJ1 Administração Judicial para acompanhar o processo, e determinado o prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação. Durante esse período, ficam suspensas ações e execuções contra as empresas por 180 dias.

A decisão também determinou a abertura de diversos incidentes processuais para apurar denúncias feitas por credores, como desvio de ativos, blindagem patrimonial, apropriação indevida de grãos e até possíveis crimes como lavagem de dinheiro e fraude contra credores. Apesar da gravidade das alegações, o Ministério Público opinou pelo prosseguimento da recuperação, destacando a necessidade de apuração específica e o interesse público na preservação das atividades empresariais.
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