Atualmente, 121 municípios de Mato Grosso enfrentam dificuldades financeiras por estarem endividados com a União, em razão do não pagamento de precatórios e da falta de repasses à Previdência Social, dentre eles, Várzea Grande, a segunda maior cidade do estado.
Segundo o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin (MDB), as prefeituras precisaram recorrer à Justiça para não serem impedidas de receber recursos federais.
“Este ano, não tivemos nenhum município impedido de receber emendas, porque muitos deles judicializaram ações, principalmente relacionadas às dívidas com a Previdência, e conseguiram, por meio de decisões judiciais, garantir o repasse dos recursos”, explicou Bortolin nesta segunda-feira (9) após reunião com a deputada federal Gisela Simona (União) e a senadora Margareth Buzetti (PSD).
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que teve origem no Senado e tramita atualmente na Câmara dos Deputados, busca aliviar as finanças municipais. O texto reabre prazos para que as prefeituras parcelem débitos com a Previdência Social e estabelece limites para o pagamento de precatórios. Bortolin defende a aprovação da proposta e articula o apoio da bancada mato-grossense.
“Hoje, muitos municípios estão sofrendo sequestros em suas contas públicas devido a precatórios não pagos no ano passado. A PEC propõe reduzir esse comprometimento para até 1% da receita corrente líquida da maioria dos municípios, respeitando o prazo de 10 anos para a quitação do estoque da dívida. Essa medida trará um verdadeiro alívio financeiro”, afirmou o presidente da AMM.
Bortolin citou o caso de Várzea Grande, o segundo maior município do estado, que estaria à beira do colapso devido ao volume de precatórios herdado da gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). Municípios menores também estariam sendo prejudicados, como Arenápolis, que teve contas bloqueadas por não cumprir o pagamento de precatórios.
O presidente da AMM também defende que o indexador das dívidas deixe de ser a taxa Selic e passe a ser o IPCA, limitado a 4% ao ano — proposta que, segundo ele, conta com o apoio da bancada federal de Mato Grosso para ser incorporada à PEC.
PEC 66/23
Caso seja aprovada, a proposta ampliará o prazo de parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios de 200 para até 300 parcelas mensais. Parcelamento que será suspenso nas hipóteses de inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias.
Quanto ao pagamentos dos precatórios, ficará definido o limite de 1% da receita líquida do ano anterior se o estoque de precatórios não superar 2% desse valor; 2% da receita líquida do ano anterior se o estoque de precatórios for superior a 2% e inferior a 20% desse valor; 4% da receita líquida do ano anterior se o estoque de precatórios for superior a 20% e inferior a 25%; e 5% da receita líquida do ano anterior se o estoque de precatórios for superior a 25% e inferior ou igual a 30% desse valor.
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