A nova “Lei do Silêncio”, aprovada na quarta-feira (18) pela Câmara Municipal de Cuiabá, tem previsão de entrar em vigor apenas a partir desta segunda-feira (23). De acordo com a assessoria da prefeitura, após ser encaminhado ao Executivo, o texto vem passando por uma análise minuciosa da Secretaria de Governo antes de ser assinado pelo prefeito Abilio Brunini (PL).
Embora tenha sido proposto pelo próprio Executivo e apresentado em regime de urgência, o projeto recebeu emendas sugeridas por vereadores, que provavelmente ainda estão sendo analisadas pela equipe do prefeito. Segundo a assessoria, o compromisso é concluir a análise e publicar a lei o mais breve possível.
A principal justificativa da prefeitura para a renovação da legislação é a necessidade de equilibrar o direito ao sossego da população com a continuidade das atividades culturais e econômicas da cidade.
A legislação, que foi amplamente discutida nas últimas semanas, revoga a antiga Lei nº 3.819/1999 e altera horários, limites de decibéis, tipos de eventos e penalidades. Entre as mudanças, está a definição de três faixas de horário: passa a ser considerado período diurno o intervalo das 8h às 22h; o período noturno será das 22h01 às 23h59; e, entre 0h e 7h59, fica estabelecida a chamada “faixa de silêncio”. Os horários valem para toda a cidade, mas os limites de emissão sonora variam conforme a atividade exercida.
Por exemplo, festas caseiras, churrascos e sons em geral, incluindo automotivo, serão permitidos com até 60 decibéis durante o dia, 55 decibéis à noite, e terão proibição total durante a faixa de silêncio.
Já para comércios com funcionamento diário, como bares, boates e restaurantes, serão permitidos volumes de até 75 decibéis durante o dia, 70 à noite e 60 durante a faixa de silêncio. Eventos ocasionais em locais abertos poderão emitir som de até 85 decibéis durante o dia e à noite, desde que se encerrem até às 23h59.
Eventos especiais e culturais, como shows, precisarão de licença prévia e poderão emitir som de até 90 decibéis, sem limitação de horário, desde que os picos sonoros não sejam contínuos.
O texto também reforça as penalidades para quem descumprir os limites estabelecidos. As multas vão de R$ 300 a R$ 50 mil, além da possibilidade de apreensão de equipamentos, interdição de atividades e cassação de alvarás.
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