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Notícias / Judiciário

23/06/2025 às 16:26

DECISÃO

Justiça obriga município a entregar prêmio de festival de pesca e indenizar equipe desclassificada

Decisão do TJMT considera desclassificação irregular e determina pagamento de R$ 6 mil por danos morais a cada integrante

Leiagora

Justiça obriga município a entregar prêmio de festival de pesca e indenizar equipe desclassificada

Foto: Assessoria

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Município de Nova Xavantina pela desclassificação irregular de uma equipe vencedora do Festival de Pesca Esportiva, realizado na cidade. A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Deosdete Cruz Júnior.

A equipe havia participado na categoria “pesca embarcada motorizada” e conquistado a maior pontuação ao capturar dois peixes conhecidos popularmente como “Jaú”. O resultado foi inicialmente homologado pela organização do festival, com a equipe sendo declarada campeã.

No entanto, após o encerramento do evento, a comissão organizadora reviu o resultado com base em pareceres técnicos de biólogos e decidiu desclassificar a equipe. O argumento foi de que os peixes capturados não pertenciam à espécie científica Zungaro zungaro, única que, segundo interpretação posterior, seria válida para pontuação.

Ao analisar o caso, o relator considerou a desclassificação ilegal, uma vez que o regulamento do festival mencionava apenas o nome popular das espécies válidas, sem qualquer referência científica ou distinção de subespécies. “A posterior desclassificação teve por base interpretação restritiva e extemporânea do regulamento, calcada em anexo que não foi formalmente integrado ao texto normativo principal”, afirmou o desembargador.

Com a decisão, o Município deverá reconhecer a vitória da equipe, entregar o prêmio — um veículo zero quilômetro — e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para cada integrante da equipe. O colegiado entendeu que a frustração da premiação, sem respaldo normativo, gerou constrangimento público e violou a dignidade dos participantes.

“Trata-se de situação que expôs os participantes a constrangimento público, extrapolando os limites do mero dissabor cotidiano e atingindo sua esfera moral”, destacou o relator.

O recurso apresentado pelo município foi integralmente rejeitado, e os honorários advocatícios devidos pelo ente público foram majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa. O julgamento ocorreu no dia 20 de maio de 2025. 

 
TJMT
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