O vereador Jeferson Siqueira (PSD) denunciou nessa terça-feira (25) um possível superfaturamento na compra de medicamentos pela Prefeitura de Cuiabá. Segundo ele, frascos de dipirona foram adquiridos ao custo de R$ 7,34 a unidade — valor cerca de seis vezes maior do que o registrado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde, que disponibiliza o mesmo item por R$ 1,15. A compra foi feita pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) junto à MT Pharmacy Distribuidora, empresa que já foi alvo de duas operações policiais.
Em resposta, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) afirmou que houve um erro na emissão da nota fiscal e que o valor de R$ 7,34 se refere, na verdade, a outro medicamento. Segundo a gestão, a compra da dipirona foi feita por meio de processo indenizatório e o pagamento só será efetuado após a correção do documento fiscal, com base no valor previsto em pregão vigente, que seria de R$ 1,90 por unidade.
O parlamentar, no entanto, diz que o caso precisa ser apurado com rigor. “O que me chamou a atenção foi o valor da dipirona. É seis vezes mais caro do que o registrado no consórcio. Isso é muito grave. Estamos falando de 6 mil frascos. Se fosse pelo consórcio, teríamos uma economia de quase R$ 20 mil só nessa compra. Imagine se for 1 milhão de frascos?”, questionou.
Outro ponto destacado por ele foi a decisão do prefeito Abílio Brunini (PL) de retirar Cuiabá do Consórcio Intermunicipal de Saúde. “Essa saída foi por critérios ideológicos, e não técnicos. O consórcio permite compras mais baratas. Sair por discordância política é colocar interesses pessoais acima da saúde da população”, afirmou.
Confira abaixo a íntegra da nota enviada pela Prefeitura de Cuiabá:
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) esclarece que a compra mencionada foi realizada pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) por meio de processo indenizatório e que houve um equívoco na descrição do produto na nota fiscal emitida.
Na relação da compra, o item 164 corresponde ao medicamento Dimenidrinato associado a Piridoxina, Glicose e Frutose, com valor de R$ 7,34. Entretanto, equivocadamente, no momento da emissão da Ordem de Fornecimento, foi inserido o valor correspondente a esse item, que é anterior à Dipirona Sódica 500 mg/20 ml, cadastrada como item 165.
Ressaltamos que o valor correto do medicamento está previsto no Pregão Eletrônico nº 004/2024, realizado pela SMS por meio da SAELC, que é de R$ 1,90. Por isso, a empresa fornecedora já foi oficialmente notificada nesta segunda-feira (23) para que providencie a correção da nota fiscal, garantindo que o documento esteja de acordo com o valor e a descrição corretos.
Essa compra é indenizatória e o pagamento da nota fiscal só será efetuado após a regularização da nota, assegurando a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
Veja o vídeo da denúncia do vereador